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Acusados de Unaí serão julgados em outubro

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Justiça de Minas Gerais marcou julgamento de três réus para 20 de outubro, em Belo Horizonte
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São Paulo – A 9ª Vara Federal de Minas Gerais marcou para 20 de outubro, a partir das 9h, em Belo Horizonte, o julgamento dos acusados de serem os mandantes da chacina de Unaí, em que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram assassinados a tiros, em 28 de janeiro de 2004. A data ainda pode ser alterada, já que a Justiça mineira recebeu pedidos nesse sentido.

O julgamento inclui o fazendeiro Norberto Mânica e os empresários Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. No início, eram nove acusados. Um morreu e outro teve a ação prescrita. Os processos foram desmembrados – casos do ex-prefeito de Unaí Antério Mânica (irmão de Norberto) e dos acusados de serem executores.

Em agosto de 2013, três desses acusados foram julgados e condenados (a 56, 76 e 94 anos) pela morte dos auditores-fiscais Erastótenes de Almeida Gonçalves, o Tote, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os apontados como mandantes também deveriam ser julgados naquele ano, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo até que fosse analisado um pedido de transferência do local do julgamento – dois réus pediam mudança de Belo Horizonte para Unaí.

Esse pedido levou um ano e meio para ser definitivamente julgado, já que o ministro Dias Toffoli havia pedido vista do caso. A decisão saiu apenas em abril, quando Toffoli votou contra os habeas corpus pedidos pelos dois acusados, desempatando a questão. Com isso, ficou definido que eles deverão ser julgados na capital mineira, para onde foi o processo original – à época, Unaí não tinha Vara Federal.

O ministro disse considerar "temorosa" uma mudança de local, lembrando que alguns réus já haviam sido julgados em Belo Horizonte, e considerando o princípio da isonomia. O STF consolidou entendimento que, em casos de desdobramento de comarcas, deve se aplicar, por analogia, o artigo 87 do Código de Processo Civil: a competência se determina no momento em que a ação é proposta.

A 9ª Vara chegou a transferir o caso para Unaí, declinando competência, em fevereiro de 2013. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal e apresentou reclamação ao Superior Tribunal de Justiça. Em abril daquele ano, o STJ julgou a reclamação procedente e cassou a decisão da Vara. Com isso, o processo permaneceu em Belo Horizonte.


Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual - 17/8/2015
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