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Os valores a serem pagos pelo programa não serão compensados com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016. O banco fará o pagamento de uma antecipação do programa de no mínimo o valor do piso acrescido da regra da PLR (do ano anterior), sendo que as diferenças dessa antecipação serão creditadas junto com o pagamento final do programa e da PLR. O valor do piso foi reajustado para R$ 1,9mil. Em 2014, era de R$ 1,7 mil.
Houve mudança também no valor de teto do PPR, reduzido de 40 para 20 salários, de modo a ser realizado pagamento mais linear entre os trabalhadores. Foi mantida a cláusula de compromisso para revisão das metas e redução do teto.
Continuam em vigência os acordos de prevenção de conflitos e prorrogação da licença- maternidade.
Luana Arrais – 28/8/2015
