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Caixa devolverá valores descontados em greve

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Banco deduziu vale-transporte dos salários de bancários que aderiram ao movimento em 2010; Justiça determinou devolução da quantia
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São Paulo – O Sindicato conseguiu uma importante vitória na Justiça, que reforça a liberdade sindical e o direito à greve. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu recurso da Caixa contra a decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia determinado que o banco público devolvesse os valores descontados sobre os salários dos bancários, referentes ao vale-transporte dos dias de paralisação na greve de 2010.

Na ação, o Sindicato sustentou que na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está acordado o não desconto dos salários e a reposição dos dias parados por meio de jornada suplementar. Por sua vez, a Caixa alegou que como os trabalhadores não estavam indo ao trabalho, o contrato de trabalho estaria suspenso e, portanto, os bancários não deveriam receber o vale-transporte.

Em primeira instância, o juiz de origem julgou improcedente a ação do Sindicato por entender que o vale-transporte só é devido quando existe efetiva prestação de serviço. Segundo o magistrado, a proibição do desconto salarial presente na CCT não é válida para o vale-transporte.

Entretanto, em segunda instância, o TRT determinou a devolução dos valores por avaliar que, durante a greve, embora os trabalhadores não cumpram a jornada, presume-se que vão até o local de trabalho para protestos e assembleias, cabendo à Caixa a comprovação de que isso não teria ocorrido. Decisão que agora foi referendada pelo TST.

De acordo com a sentença, a lei que regulamenta o vale-transporte (95.247/1987) obriga a antecipação do pagamento “apenas e tão-somente para viagem realizada entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, sem instituir como requisito o efetivo desempenho de atividades”.

“Essa vitória demonstra que a organização e a força dos trabalhadores são importantes quando os bancos tentam intimidar e enfraquecer o movimento. Considero que o desconto aplicado pela Caixa é uma prática antissindical, que foi justamente anulada pela Justiça”, avalia o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.

“Esse tipo de desconto é inaceitável e o Sindicato não admite qualquer retaliação ao direito de greve. Outro exemplo recente de prática antissindical por parte da Caixa é o fato de ter descontado o dia de trabalho de quem participou do ato contra o PL da Terceirização, promovido pela CUT em 29 de maio. Iremos reverter mais esse absurdo”, acrescenta Dionisio Siqueira Reis, diretor do Sindicato e empregado da Caixa.


Felipe Rousselet, com informações do TST – 7/8/2015
 
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