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Assinalar o ponto garante direitos trabalhistas

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Medida cabe, inclusive, para quem for abrir conta universitária do Santander fora de seu local de trabalho
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São Paulo – Os funcionários deslocados para abrir a chamada conta universitária do Santander nas dependências das faculdades não devem, em hipótese alguma, deixar de assinalar a jornada no ponto eletrônico. O procedimento é essencial para comprovar se houve extrapolação de jornada, acarretando pagamento de horas extras e até de adicional noturno (quando a tarefa for além das 22h).

“Temos denúncias de que há gestores orientando funcionários de forma errada. Ou seja, de que não necessitam marcar o ponto eletrônico nessas situações. Isso é irregular. Esse mecanismo é o único comprovante de que a pessoa trabalhou. E se extrapola a jornada, a hora extra paga também tem reflexos em direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e também no recolhimento feito à Previdência Social. Além disso, também serve de amparo legal caso a pessoa sofra acidente de trabalho fora de sua unidade”, afirma a diretora executiva do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Maria Rosani.

A dirigente entrou em contato com a direção do Santander que confirmou que o ponto eletrônico deve ser assinalado corretamente. Assim, a pessoa passa o crachá em seu local de trabalho normalmente no início da jornada, e o término deve ser assinalado em relatório, no sistema, no dia seguinte.

“Caso o funcionário esteja sendo pressionado a agir de forma diferente, tem de denunciar”, orienta Maria Rosani.

As denúncias devem ser feitas por meio do Fale Conosco (clique aqui), assinale o setor “Site”. O sigilo é garantido.


Redação – 15/8/2016
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