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Chapéu
Revisão de Perícia

Fique atento aos prazos de prorrogação do auxílio-doença

Linha fina
Em caso de alta programada, o segurado que se considera incapaz de voltar ao trabalho deve procurar o Sindicato
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São Paulo - “Nas questões do auxílio-doença, a inovação da Lei (13.457/2017) é quanto ao prazo. Então, hoje, um benefício concedido seja no INSS, ou seja judicialmente, vai ter que trazer um prazo, uma estimativa de quando você vai estar apto. O seu benefício será concedido até tal data. No judicial, se o benefício não tiver um prazo para término, entende-se que ele terá um período de 120 dias. Diante desse cenário, o que é mais viável para ser feito? Próximo desse prazo, a pessoa deve procurar o INSS no máximo em 15 dias antes de terminar o prazo (120 dias), uma vez que ela reconhece que não tem condições de retornar ao trabalho, e fazer o pedido de prorrogação do benefício, porque ela vai ter condição de passar por uma nova perícia e sim, ter sua incapacidade avaliada naquele momento”.

Essa é a orientação de Sara Quental, advogada especializada em Direito Previdenciário da Crivelli Associados, que presta assessoria jurídica para o Sindicato. Ela foi uma das convidadas do MB com a Presidenta desta segunda 21, que destacou sobre os impactos do desmonte da previdência do governo Temer.

Plantão Jurídico do Sindicato – Essa e outras orientações podem ser dadas pelo Sindicato. Agende um horário atendimento pelo 3188-5200.

Assista aqui programa na íntegra.

MB com a Presidenta - Eles participaram do MB com a Presidenta desta segunda 21, que destacou os impactos do desmonte da previdência do governo Temer. O programa de webtv do Sindicato vai ao ar todas as segundas-feiras, às 18h, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da TV dos Bancários (TVB), site do Sindicato e Facebook. O MB com a Presidenta, apresentado por Ivone Silva é um programa de entrevistas, que aborda assuntos de interesse dos bancários, dos direitos dos trabalhadores e de cidadania.

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