A Justiça Trabalhista determina reintegração de bancária demitida pelo Itaú Unibanco apenas três meses antes da trabalhadora ter direito à estabilidade na pré-aposentadoria, conquistada pelos bancários na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A Cláusula nº 27 da convenção, renovada na negociação da campanha salarial deste ano, que será levada às assembleias que serão realizadas em todo o país na quarta-feira 29, estabelece que os trabalhadores e trabalhadoras com 28 anos de vínculo ininterrupto com um banco não podem ser demitidos 24 meses antes da aposentadoria.
A reportagem é do Portal CUT.
A bancária, de São José dos Campos, interior de São Paulo, que ganhou a ação na Justiça, foi demitida após 27 anos, oito meses e 25 dias de trabalho no Itaú Unibanco.
A reintegração da bancária foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP). O banco recorreu e a ação foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou as decisões anteriores. Para o TST, a norma coletiva sobre pré-estabilidade da bancária já valia 12 meses antes da decisão do banco em demiti-la.
“A decisão do TST é uma vitória dos bancários na medida em que os bancos, notadamente os privados, não respeitam a estabilidade conquistada nos acordos coletivos”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Mauri Sérgio Souza.
“Além de desrespeitar acordos, os bancos não têm respeito pelas pessoas. Para eles, os trabalhadores e as trabalhadoras são números”, complementa a Secretária-Geral do Sindicato, Neiva Ribeiro.
O mínimo que o banco deveria fazer pela funcionária que ajudou a construir os lucros exorbitantes e a pressão por metas da instituição seria permitir que ela se aposentasse com dignidade
O secretário da Contraf ressalta que depois de uma vida dedicada a uma determinada instituição “o trabalhador não pode ser descartado”, especialmente “quando chega um período de mais sensibilidade em sua vida, como a pré-aposentadoria”.
Para tentar evitar decisões fraudulentas, provocadas ou não pelo desconhecimento da Convenção Coletiva, Neiva Ribeiro orienta a categoria a avisar os departamentos de Recursos Humanos das instituições em que trabalham sobre o período de pré-aposentadoria. “É uma forma de assegurar esse direito”, diz.
Além disso, alerta a secretária, é importante também recorrer ao sindicato nos casos de rescisão de contrato para ter certeza de que a homologação está correta.
“Apesar da reforma Trabalhista ter tirado a homologação dos sindicatos é importante que a categoria procure o sindicato para que possamos fazer cálculos de indenização e verificar se tem alguma estabilidade sendo desrespeitada”, diz Neiva.