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Chapéu
Justiça

Fenae pede inquérito sobre denúncia de assédio moral

Linha fina
Federação pede que o Ministério Público do Trabalho apure o caso divulgado pelo Valor Econômico. Funcef já foi condenada em maio por outro episódio envolvendo funcionária da gerência de Relacionamento
Imagem Destaque
Foto: Divulgação

Após as denúncias veiculadas pelo jornal Valor Econômico sobre possíveis casos de assédio moral e extorsão na Funcef, a Fenae solicitou, nesta quinta-feira 2, à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região a instauração de inquérito civil para apuração do eventual descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) já firmado pela Funcef para casos similares que ocorreram anteriormente.

Confira o documento protocolado pela Fenae.

Como informa a notícia de 27 de julho, o assédio teria ocorrido com uma funcionária que prestava serviços para a Fundação havia 9 anos, sem nunca ter recebido uma advertência, nem qualquer outra anormalidade no dia a dia de trabalho. Ela afirmou que o trabalho transcorreu, nos primeiros cinco anos, numa total normalidade. Ela atuou durante esse período nas funções de Assistente Técnica, Analista Jr, Pleno e Sênior. Afirma que sua realidade mudou a partir de 2014, logo após a mudança dos responsáveis pela área que que trabalhava, em decorrência do processo eleitoral que culminou com a posse dos integrantes da chapa Controle e Resultado.

Em nota divulgada em rede social, o diretor acusado alega que o processo está sob segredo de justiça, por isso não pode se explicar publicamente. O que não fica claro é o porquê e quem teria solicitado o sigilo, já que a ex-funcionária não o fez.

Histórico na Funcef

Em maio deste ano, a juíza Idalia Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho, condenou a Funcef a pagar indenização a outra ex-funcionária, Luciana (nome fictício), que sofreu assédio moral de sua chefe imediata na gerência de Relacionamento e Atendimento aos Participantes em 2015. Luciana adoeceu em função disso, desenvolvendo quadros de depressão, e quase um ano depois, acabou sendo demitida sem qualquer razão.

O que é assédio moral?

Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente contra a dignidade ou a integridade mental ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou desgastando o clima de trabalho, causando exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou no exercício de uma função.

Quem pratica o assédio moral?

O mais comum é o assédio moral que parte de alguém hierarquicamente superior, mas esta não é uma regra. O assédio também pode ocorrer entre funcionários com mesmo nível ou função, e até de um grupo de subordinados contra um superior.

Exemplos de assédio moral:

  • Retirar a autonomia do empregado sem justificativa plausível.
  • Contestar, a todo momento, as decisões do empregado.
  • Usar tarefas e metas para sobrecarregar o empregado.
  • Delegar deliberadamente tarefas impossíveis ou inúteis.
  • Determinar prazos inexequíveis para a realização de tarefas.
  • Retirar o trabalho que normalmente competia àquele empregado ou não atribuir atividades a ele, deixando-o “de lado”, provocando a sensação de inutilidade ou de incompetência.
  • Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores.
  • Falar com o empregado aos gritos.
  • Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.
  • Prejudicar o empregado por meio da manipulação intencional de informações.
  • Vigiar ou cobrar excessivamente apenas o empregado assediado.
  • Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro.
  • Espalhar rumores a respeito do empregado.
  • Ignorar os problemas de saúde do empregado.
  • Criticar a vida particular do empregado.
  • Desconsiderar, injustificadamente, opiniões da pessoa.
  • Impor condições e regras de trabalho diferenciadas para o empregado.
  • Fazer comentários indiscretos quando o empregado falta ao serviço para ir a consultas médicas.
  • Instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

Danos que o assédio moral pode causar:

  • Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.
  • Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
  • Insônia, alterações no sono, pesadelos.
  • Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
  • Isolamento, tristeza, redução da sociabilidade.
  • Sensação negativa em relação ao futuro.
  • Mudança de personalidade com reprodução das condutas de violência moral.
  • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado.
  • Aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
  • Redução da libido.
  • Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
  • Uso de álcool e drogas.

O que fazer em caso de assédio moral?

É importante lembrar que a cláusula 58 da Convenção Coletiva dos Bancários – da qual a Caixa Econômica Federal é signatária – prevê a possibilidade de denúncia de casos de assédio e outras violências psicológicas por parte dos empregados, preservando a identidade do denunciante, dando prazo à empresa para apurar e tomar as devidas providências. Essa cláusula, embora da maior importância, tem sido pouco utilizada pelos bancários em geral e pelos da Caixa em especial.

Atitudes e cuidados para quem está sofrendo ou testemunhando assédio moral:

- Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.

- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do mesmo agressor.

- Evitar conversas, sem testemunhas, com o agressor.

- Quando os atos ocorrerem próximo a uma das câmeras da instituição, solicitar a filmagem, informando data, hora e identificação da câmera.

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