Após as denúncias veiculadas pelo jornal Valor Econômico sobre possíveis casos de assédio moral e extorsão na Funcef, a Fenae solicitou, nesta quinta-feira 2, à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região a instauração de inquérito civil para apuração do eventual descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) já firmado pela Funcef para casos similares que ocorreram anteriormente.
Confira o documento protocolado pela Fenae.
Como informa a notícia de 27 de julho, o assédio teria ocorrido com uma funcionária que prestava serviços para a Fundação havia 9 anos, sem nunca ter recebido uma advertência, nem qualquer outra anormalidade no dia a dia de trabalho. Ela afirmou que o trabalho transcorreu, nos primeiros cinco anos, numa total normalidade. Ela atuou durante esse período nas funções de Assistente Técnica, Analista Jr, Pleno e Sênior. Afirma que sua realidade mudou a partir de 2014, logo após a mudança dos responsáveis pela área que que trabalhava, em decorrência do processo eleitoral que culminou com a posse dos integrantes da chapa Controle e Resultado.
Em nota divulgada em rede social, o diretor acusado alega que o processo está sob segredo de justiça, por isso não pode se explicar publicamente. O que não fica claro é o porquê e quem teria solicitado o sigilo, já que a ex-funcionária não o fez.
Histórico na Funcef
Em maio deste ano, a juíza Idalia Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho, condenou a Funcef a pagar indenização a outra ex-funcionária, Luciana (nome fictício), que sofreu assédio moral de sua chefe imediata na gerência de Relacionamento e Atendimento aos Participantes em 2015. Luciana adoeceu em função disso, desenvolvendo quadros de depressão, e quase um ano depois, acabou sendo demitida sem qualquer razão.
O que é assédio moral?
Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente contra a dignidade ou a integridade mental ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou desgastando o clima de trabalho, causando exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou no exercício de uma função.
Quem pratica o assédio moral?
O mais comum é o assédio moral que parte de alguém hierarquicamente superior, mas esta não é uma regra. O assédio também pode ocorrer entre funcionários com mesmo nível ou função, e até de um grupo de subordinados contra um superior.
Exemplos de assédio moral:
- Retirar a autonomia do empregado sem justificativa plausível.
- Contestar, a todo momento, as decisões do empregado.
- Usar tarefas e metas para sobrecarregar o empregado.
- Delegar deliberadamente tarefas impossíveis ou inúteis.
- Determinar prazos inexequíveis para a realização de tarefas.
- Retirar o trabalho que normalmente competia àquele empregado ou não atribuir atividades a ele, deixando-o “de lado”, provocando a sensação de inutilidade ou de incompetência.
- Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores.
- Falar com o empregado aos gritos.
- Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.
- Prejudicar o empregado por meio da manipulação intencional de informações.
- Vigiar ou cobrar excessivamente apenas o empregado assediado.
- Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro.
- Espalhar rumores a respeito do empregado.
- Ignorar os problemas de saúde do empregado.
- Criticar a vida particular do empregado.
- Desconsiderar, injustificadamente, opiniões da pessoa.
- Impor condições e regras de trabalho diferenciadas para o empregado.
- Fazer comentários indiscretos quando o empregado falta ao serviço para ir a consultas médicas.
- Instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.
Danos que o assédio moral pode causar:
- Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.
- Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
- Insônia, alterações no sono, pesadelos.
- Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
- Isolamento, tristeza, redução da sociabilidade.
- Sensação negativa em relação ao futuro.
- Mudança de personalidade com reprodução das condutas de violência moral.
- Aumento de peso ou emagrecimento exagerado.
- Aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
- Redução da libido.
- Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
- Uso de álcool e drogas.
O que fazer em caso de assédio moral?
É importante lembrar que a cláusula 58 da Convenção Coletiva dos Bancários – da qual a Caixa Econômica Federal é signatária – prevê a possibilidade de denúncia de casos de assédio e outras violências psicológicas por parte dos empregados, preservando a identidade do denunciante, dando prazo à empresa para apurar e tomar as devidas providências. Essa cláusula, embora da maior importância, tem sido pouco utilizada pelos bancários em geral e pelos da Caixa em especial.
Atitudes e cuidados para quem está sofrendo ou testemunhando assédio moral:
- Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do mesmo agressor.
- Evitar conversas, sem testemunhas, com o agressor.
- Quando os atos ocorrerem próximo a uma das câmeras da instituição, solicitar a filmagem, informando data, hora e identificação da câmera.