Diante das denúncias veiculadas na última quinta-feira (26) no jornal Valor Econômico sobre assédio moral e coerção de funcionários nas eleições da Funcef envolvendo um diretor da Fundação, a Fenae, que já vem denunciando e pedido soluções contra o assédio no terceiro maior fundo de pensão do país desde de 2015, protocolou ofício endereçado ao presidente do Conselho Deliberativo, Joaquim Lima de Oliveira, pedindo apurações das denúncias.
Dessa vez, o assédio ocorreu com uma funcionária que prestava serviços para a Fundação havia 9 anos, sem nunca ter recebido uma advertência, nem qualquer outra anormalidade no dia a dia de trabalho. Ela afirmou que o trabalho transcorreu, nos primeiros cinco anos, numa total normalidade. Ela atuou durante esse período nas funções de Assistente Técnica, Analista Jr, Pleno e Sênior. Afirma que sua realidade mudou a partir de 2014, logo após a mudança dos responsáveis pela área que que trabalhava, em decorrência do processo eleitoral que culminou com a posse dos integrantes da chapa Controle e Resultado.
No ofício, a Fenae relembra que esse caso e outros relatados aconteceram e continuam acontecendo mesmo depois da Funcef assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se compromete a “não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a situações que evidenciam assédio moral”. “A assinatura do TAC é o reconhecimento de culpa da Funcef. Pelo jeito, não está sendo cumprida”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Ainda no ofício, a Fenae pede que a Funcef promova uma apuração rigorosa e transparente a respeito das acusações de assédio moral, “que ao que tudo indica está adoecendo os empregados e certamente trará prejuízos irremediáveis tanto para a saúde das vítimas, como para a vida financeira da própria Funcef que terá que arcar com as indenizações”.
A Fenae está preparando denúncia ao Ministério Público do Trabalho e encaminhará ao Conselho Deliberativo da Funcef documento exigindo providências de apuração e implementação de uma política definitiva de combate ao assédio contra os trabalhadores do fundo de pensão. A Federação explica que continuará lutando para acabar com o assédio moral e está com seus canais de comunicação abertos para quem se sentir assediado. Também disponibilizou um e-mail para o envio de dúvidas, relatos e denúncias.
Proteja-se contra o assédio
O que é assédio moral?
Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente contra a dignidade ou a integridade mental ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou desgastando o clima de trabalho, causando exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou no exercício de uma função.
Quem pratica o assédio moral?
O mais comum é o assédio moral que parte de alguém hierarquicamente superior, mas esta não é uma regra. O assédio também pode ocorrer entre funcionários com mesmo nível ou função, e até de um grupo de subordinados contra um superior.
Exemplos de assédio moral:
- Retirar a autonomia do empregado sem justificativa plausível.
- Contestar, a todo momento, as decisões do empregado.
- Usar tarefas e metas para sobrecarregar o empregado.
- Delegar deliberadamente tarefas impossíveis ou inúteis.
- Determinar prazos inexequíveis para a realização de tarefas.
- Retirar o trabalho que normalmente competia àquele empregado ou não atribuir atividades a ele, deixando-o “de lado”, provocando a sensação de inutilidade ou de incompetência.
- Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores.
- Falar com o empregado aos gritos.
- Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.
- Prejudicar o empregado por meio da manipulação intencional de informações.
- Vigiar ou cobrar excessivamente apenas o empregado assediado.
- Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro.
- Espalhar rumores a respeito do empregado.
- Ignorar os problemas de saúde do empregado.
- Criticar a vida particular do empregado.
- Desconsiderar, injustificadamente, opiniões da pessoa.
- Impor condições e regras de trabalho diferenciadas para o empregado.
- Fazer comentários indiscretos quando o empregado falta ao serviço para ir a consultas médicas.
- Instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.
Danos que o assédio moral pode causar:
- Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.
- Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
- Insônia, alterações no sono, pesadelos.
- Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
- Isolamento, tristeza, redução da sociabilidade.
- Sensação negativa em relação ao futuro.
- Mudança de personalidade com reprodução das condutas de violência moral.
- Aumento de peso ou emagrecimento exagerado.
- Aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
- Redução da libido.
- Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
- Uso de álcool e drogas.
O que fazer em caso de assédio moral?
É importante lembrar que a cláusula 58 da Convenção Coletiva dos Bancários – da qual a Caixa Econômica Federal é signatária – prevê a possibilidade de denúncia de casos de assédio e outras violências psicológicas por parte dos empregados, preservando a identidade do denunciante, dando prazo à empresa para apurar e tomar as devidas providências. Essa cláusula, embora da maior importância, tem sido pouco utilizada pelos bancários em geral e pelos da Caixa em especial.
Atitudes e cuidados para quem está sofrendo ou testemunhando assédio moral:
* Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.
* Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do mesmo agressor.
* Evitar conversas, sem testemunhas, com o agressor.
* Quando os atos ocorrerem próximo a uma das câmeras da instituição, solicitar a filmagem, informando data, hora e identificação da câmera.