Incêndio em um trem da linha 12-Safira paralisou outras duas linhas de trem e provocou atrasos em linhas de Metrô e caos no trânsito (foto: reprodução do Instagram)
Mesmo impossibilitados de chegar ao trabalho por conta do incêndio em um trem da linha 12-Safira, na manhã desta quinta-feira (23), bancários e bancárias do Itaú foram cobrados por alguns gestores do Itaú. Segundo denúncias dos trabalhadores ao Sindicato, gerentes chegaram a ser rudes e intransigentes diante da explicação dos funcionários.
O incêndio no trem, próximo à região do Brás, provocou explosões e paralisou as operações das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, operadas pela Trivia Trens. Além disso, afetou indiretamente linhas do Metrô e ônibus, provocando atrasos de várias horas na circulação desses veículos e deixando milhares de passageiros sem ter como chegar a seus destinos.
O Sindicato apurou que, diante dos problemas, a direção do Itaú deixou a condução da situação a critério dos gestores. “Mesmo diante dessa situação, que foge completamente ao controle dos funcionários, houve relatos de que gestores continuaram cobrando a presença no local de trabalho, ainda que não existisse nenhum meio de transporte disponível para o deslocamento. Em alguns casos, gestores pressionaram os empregados, gerando constrangimento e caracterizando uma prática de assédio, ao exigir o comparecimento mesmo diante da impossibilidade objetiva de locomoção”, conta a dirigente do Sindicato Mércia Oliveira, bancária do Itaú.
O Sindicato entrou em contato com o Itaú solicitando que, em situações como essas, haja bom senso da direção do banco. “Pedimos que o banco estabeleça uma regra única para situações de caos urbano, como a que ocorreu hoje, ao invés de terceirizar a decisão para que cada gestor haja da forma que considerar adequada. A ausência de um procedimento padronizado abre espaço para tratamentos desiguais e, em alguns casos, para cobranças inadequadas”, informa Mércia.
“É fundamental que situações excepcionais como essa sejam tratadas com bom senso, respeito e responsabilidade, sem que os trabalhadores sejam penalizados por fatos alheios à sua vontade”, acrescenta.