A Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo é o único sistema totalmente privatizado do transporte sobre trilhos na capital. Sua administradora, a empresa concessionária ViaQuatro, é alvo de uma ação civil pública, protocolada na Justiça pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que questiona a coleta de dados de emoções dos milhares de usuários por meio de uma tecnologia de câmeras nas portas dos trens. O Idec considera a prática abusiva e inconstitucional.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
De acordo com o Instituto, a tecnologia implementada em abril pela empresa é capaz de reconhecer figuras humanas e suas emoções, além de dados de gênero e faixa etária. “O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tenha direito de escolha: ou aceita a coleta de seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade”, afirma o líder do programa de direitos digitais do Idec, Rafael Zanatta.
Ele argumenta que a coleta de dados “configura prática abusiva, já que o transporte público se trata de serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”. O Idec pede a cessão imediata da prática, além da cobrança de indenização em valor não inferior a R$ 100.000.000,00, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A finalidade da empresa com essa coleta de dados seria, de acordo com o Idec, vender a informação de milhares de usuários com finalidade publicitária. As câmeras em questão são posicionadas acima de telas com propagandas e, são ativadas a partir do interesse do usuário, ao desviar o olhar para a peça. Ou seja, a ViaQuatro pretende vender pesquisas de mercado sem a autorização das mais de 350 mil pessoas que acessam a Linha Amarela através de estações equipadas com tal tecnologia.
De acordo com nota da própria empresa, divulgada no dia 12 de abril, o “recurso inédito no transporte sobre trilhos no Brasil permite campanhas interativas e expor marcas e produtos com monitoramento de audiência em tempo real”. Após a repercussão negativa, a empresa enviou outra nota, em maio, dizendo que o recurso “permite divulgar campanhas de orientação e mensagens de prestação de serviços, além de anúncios publicitários”. Mesmo com a mensagem mais suave, a intenção publicitária para vender dados privados permanece no cerne da iniciativa.
Nas palavras do presidente da empresa, Harald Zwetkoff, “as portas de plataforma interativa são uma tecnologia inovadora desenvolvida para aprimorar a transmissão de informações aos passageiros da Linha 4 – Amarela. Essa nova ferramenta de comunicação e marketing, com recursos sofisticados, pode colaborar na criação de novas estratégias para públicos específicos, visando mais efetividade na troca de mensagens importantes ou mesmo o incremento em vendas”.
Entre as diversas leis que a coleta de dados contra a vontade do usuário infringe está o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O conjunto de normas jurídicas brasileiras, como explica o Idec, deixa claro que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e sem transferência a terceiros. “Apenas poderá ser realizada a transferência caso estipulada por previsão legal ou com consentimento expresso do titular dos dados”, completa o Instituto.