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Chapéu
Campanha Nacional 2020

Home office: comissão dos funcionários apresenta proposta ao Banco do Brasil

Linha fina
Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, que representa os funcionários do banco nas negociações, apresentou na tarde desta quarta-feira propostas da pauta de reivindicação para regulação do trabalho à distância 
Imagem Destaque

Dentro das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) apresentou nesta quarta-feira 5, aos representantes do Banco do Brasil, propostas para regulamentar o home office na empresa pública. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalalhdores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.  

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em uma pesquisa realizada entre os dias 1º e 12 de julho.  

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$500.

Regulamentação do home office

Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP, enfatiza que apesar de a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet. 

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento. 

“Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Mas além do momento atual, temos de olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar”, ressalta Getúlio.  

O Brasil não é signatário da Convenção 177 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o trabalho a domicílio. No país, o teletrabalho está previsto nos artigos 75- A a 75-E, da CLT, nos quais são estabelecidas, basicamente, a necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho, que deve discriminar as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, e dispor sobre responsabilidade pela aquisição,  manutenção ou  fornecimento  dos  equipamentos  e  da  infraestrutura  à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, e garantindo o prazo de 15 dias de antecedência para transição de regime presencial/remoto. 

“O debate está só no início. É um tema complexo e novo e nós precisamos regulamenta-lo no Banco do Brasil, uma vez que a legislação trabalhista brasileira não oferece qualquer tipo de resguardo ao trabalhador”, afirma Getúlio.

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