O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.866/2020, que propõe a manutenção das cláusulas sociais de convenções e acordos coletivos e individuais de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, mesmo que vençam os prazos de validade dos mesmos, até a assinatura de novo instrumento que os substituam. O PL 3.866/2020 é de especial interesse da categoria bancária, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho perde a validade no dia 31 de agosto.
No texto do projeto, Vicentinho propõe ainda que “a retomada das negociações poderá ter início quarenta e cinco dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes para inserir cláusulas benéficas”.
“O projeto apresentado pelo deputado Vicentinho é muito bem-vindo, pois busca neste momento de pandemia retomar a ultratividade, princípio jurídico que garantia que a validade de um acordo coletivo até sua renovação e que, infelizmente, foi extinto pela reforma trabalhista de 2017. Por conta da complexidade de uma negociação coletiva, muitas vezes a renovação das convenções ou acordos coletivos não ocorre dentro do período de vigência do instrumento em vigor. No caso dos bancários, o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho encerra-se no dia 31 de agosto e, caso as negociações não tenham sido fechadas até esta data, todos os direitos da categoria perdem validade legal”, explica a presidenta do Sindicato, Ivone Silva.
> O que é ultratividade e por que nossos direitos tem de ser defendidos
“Apoiamos a proposta e orientamos que bancários e bancárias pressionem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que coloque com urgência o PL 3.866/2020 em votação, e também os demais parlamentares para que votem favoravelmente à proposta”, acrescenta Ivone.
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Campanha dos Bancários 2020
Bolsonaro vetou a ultratividade
O presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no início de julho, vetou a ultratividade para convenções e acordos coletivos durante a pandemia, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho do projeto barrado por Bolsonaro dizia que “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”
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