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Chapéu
Assembleia virtual

Funcionários do Banco da Amazônia aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para PLR referente a 2017

Imagem Destaque
Logo do Banco do Amazônia, que consiste na letra A, nas cores verde e amarela. O logo está sobre um fundo branco

Os funcionários do Banco da Amazônia (Basa) lotados na base territorial do sindicato dos bancários de são Paulo Osasco e região aprovaram por unanimidade a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para estabelecer a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente ao exercício de 2017. A deliberação ocorreu em assembleia virtual realizada no dia 16 de agosto.

Resumo da proposta aprovada

O montante da distribuição da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) 2017, para os empregados do Banco da Amazônia, será de 2,59% do Lucro Líquido de 2017 referente ao atingimento do módulo Social, acrescido da correção pelo INPC acumulado do período de Abril de 2018 a Maio de 2022, conforme distribuição por Estado.

Forma de distribuição

O montante relativo a PLR apurado a partir das regras definidas na documentação será distribuído da seguinte forma:

  • 40% (quarenta por cento) de forma linear;
  • 60% (sessenta por cento) proporcional à remuneração.

Elegibilidade

São elegíveis para recebimento da PLR 2017 os empregados do Banco da Amazônia e os requisitados, inclusive os contratados a termo, lotados nos Estados São Paulo, Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Distrito Federal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Perde a elegibilidade à PLR 2017 o empregado demitido por justa causa no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017.

Com relação aos interinos que exerceram função comissionada no período de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de 2017, será garantido o pagamento da função de modo “pro-rata die” (proporcional ao dia).

Aos titulares de funções comissionadas será garantido o pagamento da função de modo proporcional “pro-rata die”, a partir da sua titularização.

Não fazem jus ao pagamento da PLR os empregados que, proporcionalmente, durante o período que estiveram, no ano de 2017, nas seguintes condições:

  • De licença para tratar de interesse particular;
  • Cedidos;
  • Com faltas injustificadas;
  • No cumprimento de mandato eletivo, respeitado o disposto no ACT 2016/2018, em especial com relação as cláusulas 38 e 39;
  • O empregado demitido por justa causa, entre 01/01/2017 e 31/12/2017, perde a elegibilidade à PLR 2017.

Data do pagamento

O valor da distribuição final da PLR 2017, será pago em até 3 dias úteis após assinatura do presente Acordo Coletivo.

Quitação

Mediante aprovação do acordo coletivo, o Basa dá quitação a todas as parcelas da PLR/2017.

Pagamento da PLR vale para base da Contraf-CUT

A Contraf-CUT tomou conhecimento da proposta de acordo judicial, por parte do BASA (processo nº 0000910-32.2018.5.08.0007), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará.

A proposta versava sobre a distribuição da PLR, referente ao exercício de 2017, acrescida dos valores correspondentes à atualização sob o índice do INPC, referente ao período compreendido entre abril de 2018 a maio de 2022.

Além disso, a Contraf-CUT também tomou conhecimento de que a proposta fora submetida à assembleia dos empregados do Estado do Pará, sendo aprovada por maioria e, em seguida, o acordo foi homologado judicialmente em 21 de julho de 2022, com pagamento em favor do funcionalismo previsto para 26 de julho de 2022.

Diante disso, a Contraf-CUT solicitou ao Banco da Amazônia a extensão de tal benefício a todos os seus funcionários lotados nos demais estados em que possui unidade.

O Banco da Amazônia se manifestou pela extensão da proposta do acordo em favor dos empregados que não estavam inicialmente abrangidos pelo acordo judicial celebrado em favor dos empregados da base do Estado do Pará.

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