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Chapéu
Assembleia virtual

Bancários do Bradesco e do Bradesco Financiamentos aprovam Supera e PRB

Imagem Destaque
Imagem de um celular com um sinal de "check" na sua tela

Com 94,44% dos votos válidos, os bancários do Bradesco e do Bradesco Financiamentos no chamado primeiro ciclo aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e o Programa de Resultado Bradesco (PRB), referentes ao exercício de 2025. A deliberação se deu por meio de assembleia virtual realizada nesta sexta-feira 29.

O objetivo dos programas é ampliar a participação nos resultados para todos os funcionários, sem as limitações do antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), que era exclusivo da área comercial.

O Supera está estruturado em três ciclos, sendo o primeiro englobando cerca de 48 mil funcionários, aproximadamente 65% do quadro do banco, que inclui as seguintes áreas

  • Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas);
  • Bradesco Financiamentos (área comercial);
  • Segmento Principal (em expansão);
  • Bancários do Bradesco Expresso;
  • Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

Serão contemplados os funcionários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos, diferente do PDE, que premiava apenas resultados a partir de 101%.

PRB

Além disso, o programa inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não atingiram pelo menos 95% das metas, e aos trabalhadores que não são da força de venda, pago no início do ano subsequente.

O recebimento do valor está condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.

O pagamento e a aferição da performance do Supera serão semestrais, ampliando as possibilidades de recebimento mesmo em caso de desempenho abaixo do esperado em determinados períodos. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.

Importante destacar que os valores do Supera e do PRB não são acumuláveis. Prevalecerá o valor maior dentre os dois programas. Também não serão descontados da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do Bradesco, calculada com base no lucro líquido do banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Trata-se de um acordo inédito. Estamos satisfeitos ao dar este passo, já que a gente reivindica, junto ao Bradesco, a contratação da remuneração total. E isso é termo descrito na minuta específica entregue ao banco. Vamos trabalhar para incluir mais trabalhadores, até que a totalidade do banco esteja abrangida neste programa o mais rapidamente possível. Agradecemos a confiança no Sindicato nesse processo, que seguiremos observado de perto, já que o acordo foi construído com a nossa participação”, destaca Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

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