
Em plenária virtual com ampla participação, realizada na noite desta segunda-feira 25, o Sindicato dos Bancários de São Paulo esclareceu as dúvidas dos empregados do C6 Bank sobre a proposta de pagamento do Programa Próprio de Resultados (PPR) de 2025, bem como da primeira parcela (antecipação) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2025.
A próxima e última etapa de uma longa negociação será a realização de uma assembleia, ainda sem data definida, por meio da qual os empregados do banco decidirão se aprovam a proposta de pagamento da PLR e do PPR.
Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato, destaca que o acordo é vantajoso não apenas para os bancários que receberão a parcela adicional, mas para todo o conjunto dos trabalhadores do C6, porque o instrumento garante a não compensação entre a PLR e o PPR.
“Pela primeira vez, os bancários do C6 receberão os dois programas na íntegra, o que é resultado da mobilização, da participação e da luta coletiva desses trabalhadores”, ressalta a dirigente.
As negociações do Sindicato com o C6, intermediadas pela Fenaban, foram embasadas por um grande arcabouço municiado com informações passadas pelos bancários em outras plenárias, além de holerites e outros dados.
“Esse é o resultado de um trabalho em conjunto que levou mais de oito meses para a sua conclusão, que foi extremamente positiva para todos os envolvidos”, salienta André Bezerra, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Conheça a regra da PLR
A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.
Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.
Saiba a diferença entre PPR e PLR
PPR
É baseado em metas de produtividade.
Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.
Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.
PLR
É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.
É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.
A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.
As regras da PLR estão na CCT dos bancários.
