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PLR C6 Bank: Sindicato e bancários do C6 conquistam proposta!

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Negociação entre Sindicato e C6 Bank

Após um longo e exaustivo processo de negociação, o Sindicato, junto com os bancários do C6 Bank, conquistou proposta que, dentre outros benefícios, irá compensar prejuízos que os trabalhadores tiveram com o descumprimento da regra da PLR-CCT (Participação nos Lucros e Resultados, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho). A proposta, apresentada em negociação realizada nesta segunda 18, será apreciada pelos trabalhadores em assembleia, com data ainda a definir.

"Acertamos que será paga uma parcela adicional para um grupo de trabalhadores, junto com o pagamento de 2025 [antecipação da PLR, que é paga até 30 de setembro], o que significa uma correção dos valores que tinham sido pagos a menor. Assim, nós estamos também concluindo o processo negocial do PPR de 2025. Teremos agora plenária, assembleia com os trabalhadores, para avaliar esta proposta. É importante que os trabalhadores fiquem ligados nas nossas redes, participem da plenária virtual, que será anunciada nos próximos dias, e depois da assembleia"

Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato

“Foi um longo processo negocial desde que identificamos a diferença nos valores pagos. Tivemos várias plenárias, protestos na porta do banco. Enfim, foi uma longa luta para garantirmos o pagamento a esses trabalhadores”, reforça a dirigente.

“Nos próximos dias estaremos junto com os trabalhadores do C6 conversando, tirando dúvidas. É importante que todos participem da plenária e também da assembleia, que será decisiva para a aprovação do acordo”, pontua o dirigente do Sindicato André Bezerra.

Caso a proposta seja aprovada, até o dia 30 de setembro os bancários do C6 Bank receberão a parcela adicional, junto com a antecipação referente a PLR da CCT e do PPR do exercício de 2025, desta vez negociado com o Sindicato.

A proposta do Acordo Coletivo garante ainda que não haverá mais qualquer tipo de compensação entre PPR e PLR-CCT, de modo que os valores serão adicionais e complementares, discriminados separadamente nos holerites, evidenciando assim o que é fruto da Campanha Nacional dos Bancários e o que é referente ao PPR, negociado entre Sindicato e C6.

Além disso, outro avanço está também no retorno do C6 à mesa de negociação com o Sindicato, celebrando um acordo coletivo de PPR que traz vantagens e benefícios aos empregados, diferente do que ocorreu em 2024, quando o banco tratou o PPR diretamente com uma “comissão de empregados”, o que acarretou todo este desgaste e prejuízos aos trabalhadores. Acordo fechado com o Sindicato é garantia de direitos e segurança jurídica.

Dirigentes e assessores do Sindicato em negociação com o C6 Bank (Foto: Seeb-SP)

É importante ressaltar que Sindicato sempre prioriza a via negocial para a construção de acordos coletivos e para a resolução de conflitos com as instituições financeiras, o que leva a resultados mais ágeis e favoráveis aos trabalhadores do que quando se faz necessário acionar o Judiciário. Um processo lento e que nem sempre atende às expectativas dos trabalhadores.

“Foram muitos meses de duras negociações para chegarmos nesta proposta, a melhor solução possível para os bancários do C6 em relação aos prejuízos do passado e também para daqui em diante, com a garantia de participação do Sindicato na negociação do PPR. Isso significa mais dinheiro no bolso dos trabalhadores. Também é importante destacar que, embora a negociação tenha se dado com o C6, ela foi intermediada pela Fenaban e reforça o caráter da nossa CCT, excluindo a reprodução da prática irregular por outros bancos”

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários

“Os bancários e bancárias do C6 foram fundamentais durante este processo, sempre próximos ao Sindicato, enviando relatos, denúncias, dados e números. Foram essenciais para melhorar a proposta. É desta forma, na luta coletiva, com a participação dos trabalhadores, que corrigimos problemas, garantimos direitos e avançamos para novas conquistas”, conclui Neiva.

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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