O pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre todos os bancos e o Sindicato, tem previsão de regra básica e parcela adicional, e deve ser paga até a data limite desta segunda-feira, 30 de setembro. A regra é condicionada tão somente ao lucro dos bancos.
No entanto, nesta mesma segunda-feira 30, os empregados do C6 foram surpreendidos com demora e poucas explicações sobre os pagamentos da PLR. Foram informados com bastante atraso, ao longo do dia, de que um Plano de Participação nos Resultados 2024 (PPR) havia sido aprovado nesta data, pela manhã. No entanto, não houve nenhuma comunicação prévia desse Plano ou de quais regras estariam sendo aprovadas, nem por quais empregados.
É importante esclarecer que esse Plano não foi acordado com o Sindicato. A entidade firmou acordos próprios de PPR com o C6 em anos anteriores, mas, em 2024, as negociações não avançaram em 2024, em razão de o banco ter mudado as regras e proposto condições que conflitavam com as premissas da entidade, e que viriam a prejudicar substancialmente parte dos trabalhadores.
Processo levanta dúvidas
O processo levantou uma série de dúvidas: qual o plano aprovado pelo C6 na manhã desta segunda-feira 30? E por quais trabalhadores? Por que nem todos os empregados receberam a PLR da CCT, e também os valores atrelados a eventuais cumprimentos de metas individuais do 1º semestre de 2024?
“Os empregados deveriam receber quantias muitos maiores do que receberam na mesma época do ano passado, principalmente porque, em 2023, o cenário era de prejuízo, e não havia obrigação de o C6 pagar a PLR-CCT. Portanto, está claro que os empregados não estão cientes do plano aprovado nesta segunda 30 e, com base em que premissas foram realizados os pagamentos. Assim, resta ainda mais uma dúvida: como o banco aprovou um Plano de Participação nos Resultados sem acordo com o Sindicato e ainda sem concordância e conhecimento dos seus empregados?.”
Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato
O que se sabe por enquanto é que o Plano compensou os valores previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho, a título de PLR (regra básica). Valor garantido em razão de o Banco C6 ter tido lucro, e não da cobrança para cumprimento de metas individuais e de resultados dos empregados. O Sindicato, inclusive, percebeu que, com a compensação, alguns empregados receberam valores muito baixos de PPR.
Simule o valor da PLR
O Sindicato disponibilizou uma ferramenta de simulação do cálculo da PLR e, com base no resultado da simulação, recomenda que os trabalhadores calculem o valor devido a título de antecipação de PPR, da seguinte forma: Antecipação PPR = Valor recebido na rubrica PPR - Valor PLR CCT (Regra Básica).
Com base nesses valores, nos processos de avaliação de metas e nos valores recebidos em anos anteriores, o trabalhador terá um parâmetro para analisar o valor recebido. De toda forma, o Sindicato já cobrou do C6 o envio imediato desse plano que alegam ter sido aprovado nesta segunda-feira.
“Isso é muito sério. Falta transparência no processo e nenhum empregado está entendendo o que recebeu nesta segunda-feira, ainda que tenham separado em rubricas distintas no holerite. O Sindicato vê muitas irregularidades no processo e tomará as medidas judiciais cabíveis. Os empregados não podem ser prejudicados”, afirma André Bezerra, diretor do Sindicato.
O Sindicato seguirá recebendo denúncias e holerites, porque há grande chance de os empregados terem recebido menos do que deveriam, através do e-mail [email protected], e cobrando o banco todas as explicações sobre a situação.