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Alô, CSixers, saiba quanto você vai receber de PLR!

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Imagem com pessoas em volta de uma moeda em tamanho gigante

O C6 apresentou lucro em 2024. Por isto, deverá pagar a PLR para todos os seus empregados, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os bancos e o Sindicato em 10 setembro de 2024. A CCT é o documento onde estão descritos todos os direitos dos bancários. 

Em outros anos, o C6 teve prejuízo, e a negociação do Sindicato com o C6 era específica para o Plano de Participação nos Resultados (PPR), atrelado ao cumprimento de metas individuais. Em 2024, será a primeira vez que os bancários receberão a PLR da CCT.

A PLR dos bancários é uma parcela dos lucros obtidos pelos bancos ao longo do ano, distribuída entre os seus funcionários. É um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A negociação da PLR é feita com o sindicato e é considerada uma das maiores conquistas da categoria bancária, que foi a primeira do país a contar com este direito, em 1995.

Até este momento, o Sindicato não firmou nenhum acordo de PPR com o C6. Portanto, o que vale é a regra da PLR-CCT.

Simule quanto você vai receber de PLR

Para saber quanto você vai receber de PLR-CCT, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, disponibilizou o Simulador de PLR 2024 (veja abaixo). Importante destacar que o valor não leva em consideração o desconto do Imposto de Renda.


Entenda o cálculo da PLR-CCT

A PLR-CCT é determinada pelo lucro anual dos bancos, e o pagamento tem regra própria e é efetuado em duas parcelas, sem relação direta com o cumprimento de metas individuais que é realizado normalmente em programas próprios. A primeira, ou antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro, e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro já está consolidado.

A parcela paga em setembro é composta por uma parte da regra básica e da parcela adicional. A regra básica de antecipação é formada por: 54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82, sendo limitado a até R$ 10.760,26 e também ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco.

Já a antecipação da parcela adicional corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro do banco do 1º semestre entre todos os empregados, considerando o limite individual de R$ 3.471,13.

2ª parcela da PLR

Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, bem como, no mínimo, a 5% do lucro do banco. Portanto, a depender do lucro, a regra básica poderá ser reduzida ou majorada em até 2,2 salários.
Além desse valor, tem o pagamento da parcela adicional, que corresponde ao pagamento de 2,2% do lucro do banco no exercício, limitada a R$ 6.942,28. É importante considerar que esse valor também sofrerá o desconto pago na antecipação.

PLR C6 é conquista do Sindicato

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto ao movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR dos bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.

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