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Chapéu
Organização coletiva

Luta do Sindicato garante o pagamento correto da PLR aos empregados do C6 Bank

Imagem Destaque
Imagem em desenho composta de braços erguidos de tons de peles branco, pardo e negro em primeiro plano. ao fundo uma uma imagem composta de um gráfico em pizza em formato de uma moeda e pessoas em volta

A PLR atualizada e com valor correto começou a ser creditada pelo C6 Bank após mais de um ano de muita luta do Sindicato dos Bancários de São Paulo ao lado dos trabalhadores.

O Sindicato apurou casos em que a diferença entre o valor creditado no ano passado e o pago agora, em 2025, com a PLR atualizada e no valor correto, chega a quase R$ 12 mil, já considerados os descontos.

“Esse é o resultado do intenso processo negocial com o C6 aliado à mobilização dos empregados em torno do Sindicato. Esse caso reforça que só a luta coletiva nos garante. Por isso a importância de se sindicalizar a fim de fortalecer a entidade na luta pelos nossos direitos”, afirma Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos bancários de São Paulo. Veja as vantagens de ser sindicalizado.

Entenda

O C6 apresentou lucro pela primeira vez em 2024. Por isto, deveria ter pago a PLR para todos os seus empregados, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os bancos e o Sindicato em 10 setembro de 2024. A CCT é o documento onde estão descritos todos os direitos dos bancários. Disponibilizamos um simulador para você saber quanto receberá de PLR.

O C6 Bank, em flagrante desrespeito ao processo negocial e à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, não pagou corretamente a PLR para todos os seus empregados.

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Após toda essa mobilização, o Sindicato conquistou proposta que, dentre outros benefícios, compensou prejuízos que os trabalhadores tiveram com o descumprimento da regra da PLR-CCT (Participação nos Lucros e Resultados, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho).

A proposta foi apreciada e aprovada em assembleia realizada no dia 5 de agosto. A assembleia foi precedida de uma plenária no banco, com ampla participação dos empregados, oportunidade em que se esclareceu todas as dúvidas dos trabalhadores, e a votação ocorreu de forma virtual e teve a aprovação por ampla maioria dos participantes.

Conheça a regra da PLR

PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica equivale a 90% do salário-base do empregado, acrescido das verbas de natureza salarial, e de um valor fixo de R$ 3.532,94, limitado ao teto individual de R$ 18.952,43. Estabelece-se, ainda, que os bancos devem distribuir entre 5% e 12,8% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro, observado o limite de R$ 41.695,30.

Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 7.336,60.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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