
A PLR atualizada e com valor correto começou a ser creditada pelo C6 Bank após mais de um ano de muita luta do Sindicato dos Bancários de São Paulo ao lado dos trabalhadores.
O Sindicato apurou casos em que a diferença entre o valor creditado no ano passado e o pago agora, em 2025, com a PLR atualizada e no valor correto, chega a quase R$ 12 mil, já considerados os descontos.
“Esse é o resultado do intenso processo negocial com o C6 aliado à mobilização dos empregados em torno do Sindicato. Esse caso reforça que só a luta coletiva nos garante. Por isso a importância de se sindicalizar a fim de fortalecer a entidade na luta pelos nossos direitos”, afirma Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos bancários de São Paulo. Veja as vantagens de ser sindicalizado.
Entenda
O C6 apresentou lucro pela primeira vez em 2024. Por isto, deveria ter pago a PLR para todos os seus empregados, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os bancos e o Sindicato em 10 setembro de 2024. A CCT é o documento onde estão descritos todos os direitos dos bancários. Disponibilizamos um simulador para você saber quanto receberá de PLR.
O C6 Bank, em flagrante desrespeito ao processo negocial e à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, não pagou corretamente a PLR para todos os seus empregados.
Entenda o caso da PLR do C6
Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.
Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.
Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6
Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:
- 26/9: Sindicato anuncia que o C6 teve lucro e disponibiliza calculadora da PLR aos bancários;
- 30/9: na data do crédito da PLR, bancários do C6 descobrem que receberam menos que o devido e denunciam ao Sindicato, que imediatamente cobra explicações ao banco;
- 3/10: em mesa com o Sindicato, C6 enrola e tenta justificar o indefensável;
- 27/11: Sindicato protesta em frente ao C6;
- 06/03: em nova reunião com o C6, o Sindicato cobrou o pagamento da PLR e sinalizou disposição para participar do acordo de PPR do exercício de 2025;
- 08/03: diante da intransigência do C6 em relação ao pagamento da PLR, Sindicato anuncia que tomará as medidas cabíveis;
- 14/03: Sindicato envia ofício à Fenaban pedindo que interceda em uma nova negociação com o C6;
- 25/03: é realizada plenária virtual com os empregados do C6, que demonstram sua insatisfação e revolta.
- 15/4: PLR C6: Sindicato faz novo protesto por pagamento correto e para todos
- 15/4: PLR C6: Em plenária, Sindicato esclarece dúvidas de bancários e debate próximos passos da mobilização
- 23/4 Sindicato envia para o C6 e Fenaban, no qual reforça a importância do pagamento correto e para todos da PLR
- 5/5: PLR C6: Em negociação, Sindicato cobra pagamento correto
- 7/5 PLR C6: Na luta por pagamento correto, Sindicato protesta mais uma vez na sede do banco
- 26/5: Nova negociação sobre a PLR do C6
- 18/7: PLR C6: Banco enviará proposta na próxima segunda-feira 21
Após toda essa mobilização, o Sindicato conquistou proposta que, dentre outros benefícios, compensou prejuízos que os trabalhadores tiveram com o descumprimento da regra da PLR-CCT (Participação nos Lucros e Resultados, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho).
A proposta foi apreciada e aprovada em assembleia realizada no dia 5 de agosto. A assembleia foi precedida de uma plenária no banco, com ampla participação dos empregados, oportunidade em que se esclareceu todas as dúvidas dos trabalhadores, e a votação ocorreu de forma virtual e teve a aprovação por ampla maioria dos participantes.
Conheça a regra da PLR
PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica equivale a 90% do salário-base do empregado, acrescido das verbas de natureza salarial, e de um valor fixo de R$ 3.532,94, limitado ao teto individual de R$ 18.952,43. Estabelece-se, ainda, que os bancos devem distribuir entre 5% e 12,8% de seus lucros.
Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro, observado o limite de R$ 41.695,30.
Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 7.336,60.
Saiba a diferença entre PPR e PLR
PPR
É baseado em metas de produtividade.
Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.
Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.
PLR
É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.
É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.
A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.
As regras da PLR estão na CCT dos bancários.
