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PLR C6: Em plenária, Sindicato esclarece dúvidas de bancários e debate próximos passos da mobilização

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Ilustração de uma mulher participando de uma plenária virtual

Nesta terça-feira, 15 de abril, o Sindicato realizou nova plenária virtual com trabalhadores do C6 Bank para esclarecer sobre as negociações para cobrar do banco que faça o pagamento correto da PLR, para todos os trabalhadores, de acordo com as normas previstas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, da qual o C6 é signatário.

“Tivemos uma boa participação dos bancários do C6 - obviamente frustrados por conta do pagamento incorreto da PLR, que também não abrangeu todos os trabalhadores - na nossa plenária. Foi o momento de atualizá-los sobre o andamento das negociações e debatermos os próximos passos da mobilização em defesa dos direitos e do respeito à CCT"

André Bezerra, dirigente do Sindicato

No último dia 10 de abril, na sede da Fenaban, foi realizada negociação entre o C6 e o Sindicato, que cobrou o pagamento correto e para todos da PLR. Inicialmente, a negociação teria continuidade nesta quinta-feira 17. Porém, o encontro foi adiado para a próxima semana, com data ainda a definir.

O Sindicato continuará mobilizado e realizando atividades, nas ruas e redes, para cobrar do C6 o pagamento correto da PLR, para todos, como determina a CCT.

“É muito importante a mobilização dos bancários do C6 e de toda a categoria nesta luta em defesa dos direitos e pelo respeito à CCT. Participe das nossas atividades e acompanhe no nosso site e redes sociais todos os desdobramentos”, conclui André Bezerra.

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

É importante esclarecer que o Sindicato não firma acordos que estabeleçam a distinção entre trabalhadores, nem que prevejam a compensação da PLR prevista na CCT. Os programas próprios dos bancos estão atrelados a metas, o que não é o caso da PLR-CCT.

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Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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