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PLR, PPR e bônus no C6: entenda as diferenças e saiba como funciona cada pagamento

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Imagem mostra pilhas de moedas sob o logo do C6

Os bancários do C6 contam com diferentes formas de remuneração variável, como Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), Programa de Participação nos Resultados (PPR) e bônus. Apesar de os pagamentos estarem relacionados ao desempenho e aos resultados, cada um possui regras e características próprias.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região esclarece as principais diferenças para que os trabalhadores possam identificar corretamente cada verba e conferir seus pagamentos.

PLR: conquista do Sindicato garantida na CCT

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários é definida pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2026/2028, onde está detalhada a regra para o pagamento, a fórmula de cálculo, quem deve receber, as datas de pagamento, etc.

O seu valor é determinado pelo lucro anual do banco e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro do C6 já está consolidado.

A fórmula da primeira parcela/antecipação da PLR dos bancários corresponde a "54% do salário + valor fixo de R$ 2.217,26 (regra básica de antecipação), mais o valor da parcela adicional, que representa a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear, com um teto de R$ 3.837,03.

Nesses valores, já incidem o reajuste de 4,60% conquistados na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2026 (campanha salarial).

Por estar prevista na Convenção Coletiva, a PLR não é um benefício do banco, mas um direito conquistado por meio da negociação coletiva do Sindicato.

Importante destacar que há incidência de Imposto de Renda na PLR, conforme tabela abaixo:

PPR do C6 foi negociado com o Sindicato

O Programa de Participação nos Resultados (PPR), por sua vez, é um programa próprio do C6, com regras específicas estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho negociado com a representação sindical.

O acordo de PPR foi submetido recentemente à assembleia dos trabalhadores do C6 e aprovado pelos bancários. Dessa forma, assim como ocorre com a PLR, o PPR possui participação sindical na definição e formalização das regras.

Embora PLR e PPR sejam formas de participação dos trabalhadores nos resultados, não são a mesma verba. A PLR segue as regras da CCT da categoria, enquanto o PPR do C6 segue as condições previstas no acordo específico negociado para o programa.

E o bônus?

O bônus tem natureza diferente. No C6, ele pode estar previsto em uma carta-proposta apresentada individualmente ao trabalhador, inclusive no momento da contratação.

Nesse documento, o banco estabelece condições para o recebimento da remuneração variável, que pode depender do cumprimento de metas, desempenho ou outros critérios previamente definidos. O valor potencial também pode variar de acordo com as condições oferecidas a cada empregado.

Diferentemente da PLR e do PPR, que possuem instrumentos coletivos negociados com a representação dos trabalhadores, esse bônus decorre de uma relação individual estabelecida entre o empregado e o banco.

Por isso, é importante que os bancários guardem suas cartas-proposta e demais documentos relacionados à contratação e à remuneração variável.

Sindicato cobra regularização de VA e VR

O Sindicato também recebeu relatos de trabalhadores do C6 sobre a ausência do crédito do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) e entrou em contato com o banco para cobrar uma solução.

Em resposta ao Sindicato, o RH do C6 informou que houve um problema de processamento envolvendo o parceiro responsável pelo benefício e assumiu o compromisso de regularizar os créditos ainda nesta quarta-feira 30.

“O Sindicato seguirá acompanhando a situação e orienta os trabalhadores a verificarem a regularização dos benefícios”, pontua o diretor do Sindicato André Bezerra.

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