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PLR C6: Em negociação na Fenaban, Sindicato cobra pagamento correto e para todos!

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Negociação entre Sindicato e C6 sobre o pagamento da PLR

Nesta quinta-feira, 10 de abril, na sede da Fenaban (federação dos bancos), o Sindicato se reuniu com a direção do C6 Bank e cobrou do banco o pagamento correto da PLR, para todos os bancários, conforme as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, da qual o C6 é signatário. A negociação com a direção do C6 continuará no dia 17 de abril.

A convocação da reunião desta quinta foi intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), após o Sindicato enviar ofício para a entidade cobrando negociação com o C6 sobre o pagamento incorreto da PLR, em flagrante desrespeito à CCT.

"Cobramos novamente do C6 o pagamento correto da PLR, para todos. Cobramos que a Fenaban interceda em favor dos trabalhadores para que o C6 faça o pagamento correto. Tivemos um longo debate. A reunião não terminou no dia de hoje. Cobramos também que eles entregassem os dados, para que a gente possa fazer as contas e conferir os valores que foram pagos. Essa reunião continua no dia 17 de abril, a partir das 14h30, aqui na Fenaban", relata a presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

"É importante deixar claro que nós traduzimos hoje, nesta mesa de negociação, o sentimento dos trabalhadores do C6. É importante que os bancários continuem empenhados e encaminhando para a gente como está o clima no C6, que na próxima quinta-feira teremos mais assuntos sobre o esse tema", acrescenta a secretária-geral do Sindicato, Lucimara Malaquias.

Já o dirigente do Sindicato André Bezerra destacou que o Sindicato seguirá realizando atividades para cobrar do C6 o pagamento correto da PLR e o respeito à CCT, e que a entidade conta com a mobilização dos bancários.

“Seguiremos com nossas ações, nas redes e nas ruas, dialogando com os bancários e a sociedade, cobrando que o C6 respeite a nossa CCT, da qual é signatário, e pague a PLR devida para todos os seus trabalhadores. Contamos com a mobilização dos bancários do C6 e de toda a categoria nesta luta. Participe das nossas atividades e acompanhe no nosso site e redes sociais todos os desdobramentos deste caso”, enfatizou André Bezerra.

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra desleal: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

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Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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