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PLR C6: Simulador mostra o valor que você deveria ter recebido de PLR caso o banco tivesse respeitado a CCT

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Imagem de um celular, com uma calculadora na tela, acompanhada de gráficos

O Sindicato disponibiliza abaixo, para os trabalhadores do C6 Bank, um simulador que, a partir dos dados informados pelo bancário, fornece uma estimativa de quanto ele deveria ter recebido de PLR (valor total, incluindo a primeira e a segunda parcela), de acordo com as normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, caso o C6 tivesse respeitado o acordo do qual é signatário.

Cálculo do simulador da PLR-CCT do C6

O cálculo do simulador é baseado nas regras previstas na CCT para a PLR, que possui como indicador único o lucro líquido.

O valor total é composto da Regra Básica Majorada, considerando o alto lucro do C6 em 2024, mais valor da Parcela Adicional. Para tanto, é necessário que o bancário informe o valor do seu salário.

Os valores referentes ao Programa Próprio, PPR, não estão considerados, uma vez que não foi alvo de acordo coletivo com Sindicato.

Importante esclarecer também que o valor calculado se trata do valor final, sendo necessário o desconto da antecipação realizada em setembro de 2024. Além disso, não está incluso no cálculo o valor do Imposto de Renda.

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

É importante esclarecer que o Sindicato não firma acordos que estabeleçam a distinção entre trabalhadores, nem que prevejam a compensação da PLR prevista na CCT. Os programas próprios dos bancos estão atrelados a metas, o que não é o caso da PLR-CCT.

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Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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