
Nesta sexta-feira, 14 de março, o Sindicato enviou ofício para a Fenaban solicitando que a federação dos bancos interceda para a instalação de mesa de negociação sobre o pagamento incorreto da PLR pelo C6 Bank, uma situação de flagrante desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, da qual o banco é signatário (leia o ofício na íntegra).
O Sindicato sempre buscou o diálogo com o C6 Bank, apesar do banco não ter respeitado a via negocial, mas em todas as tentativas o banco insistiu em situações rebaixadas em relação ao pagamento correto da PLR, de acordo com as normas previstas na CCT.
O Sindicato, por meio deste ofício enviado para a Fenaban, mais uma vez busca estabelecer uma negociação, antes de uma medida judicial visando resguardar os direitos dos bancários do C6.
“Nós tivemos uma campanha salarial muito difícil, a mais difícil dos últimos tempos. Não podemos permitir que o C6 desrespeite os direitos dos bancários. A PLR é uma das principais conquistas da categoria e a CCT é um símbolo da nossa negociação bem sucedida. O lucro de um banco é construído por todos os trabalhadores, e não por apenas uma parte deles. Reafirmamos que a CCT, da qual o C6 é signatário, deve ser integralmente respeitada, uma vez que para os bancários ela é um instrumento de proteção dos seus direitos e, para os bancos, uma garantia de segurança jurídica”
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários
Plenária virtual
Diante do desrespeito do C6 para com os bancários e a CCT, o Sindicato também irá promover uma plenária virtual no dia 24 de março, a partir das 19h, para ouvir os trabalhadores, informá-los sobre as atualizações mais recentes do caso e definir os próximos passos da mobilização para o pagamento correto da PLR aos trabalhadores.
Para participar, o bancário do C6 deve preencher o formulário com seus dados (CLIQUE AQUI) e o Sindicato enviará o link de acesso para a plenária virtual.
Entenda
O C6 Bank, em flagrante desrespeito ao processo negocial e à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, não pagou corretamente a PLR para todos os seus empregados.
Foram duas as situações de desrespeito à CCT. A primeira se trata do não pagamento da PLR integral, por mera liberalidade do C6, a um grupo de empregados da ativa, com a falsa alegação de que estes trabalhadores exercem atividades “que não são de bancários e, portanto, não deveriam receber esses valores muito altos”.
Já a segunda situação de desrespeito à legislação vigente é o fato do C6 ter estabelecido internamente, por meio de uma comissão de empregados, sem participação e anuência do Sindicato, um programa próprio de participação nos lucros e resultados. Este programa próprio prevê cláusula que restringe o pagamento integral da PLR-CCT a um grupo de empregados, como assistentes, auxiliares, atendentes, soluction partners, cargos comerciais das áreas de Veículos e Home Equity e Operadores de Atendimento.

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