
Nesta segunda-feira, 5 de maio, o Sindicato se reuniu com representantes do C6 Bank para, mais uma vez, cobrar o pagamento correto e para todos da PLR, conforme as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, da qual o C6 é signatário.
A reunião desta segunda deu continuidade ao encontro realizado no dia 10 de abril. A convocação da negociação com o C6 foi intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), após o Sindicato enviar ofício para a entidade.
Apesar dos esforços do Sindicato em buscar uma solução já nesta segunda-feira 5, a negociação chegou a um impasse e nova reunião foi marcada para o dia 16 de maio.
"O Sindicato tem total interesse em resolver esta questão da PLR devida aos trabalhadores do C6 na mesa de negociação. Continuaremos mobilizados em defesa dos direitos dos bancários e do respeito a nossa CCT, da qual o C6 é signatário, que determina as regras para o pagamento e que o mesmo deve ser feito para todos os bancários, e não para apenas uma parte deles"
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários
"Em breve, também vamos divulgar as datas de novas plenárias com os trabalhadores, nas quais definiremos os próximos passos desta luta", acrescenta a secretátia-geral do Sindicato, Lucimara Malaquias.
Antes mesmo da negociação desta segunda 5, no dia 23 de abril, após o banco enviar dados preliminares solicitados na negociação do dia 10 de abril, o Sindicato enviou ofício para o C6 e a Fenaban reforçando a importância do pagamento correto e para todos da PLR.
"É muito importante que os bancários do C6 continuem atentos ao site e redes sociais do Sindicato para se informarem sobre os desdobramentos desta questão da PLR e, no caso de dúvida ou denúncia sobre este ou quisquer outros assuntos, devem entrar em contato com o Sindicato", orienta o dirigente do Sindicato André Bezerra.
O bancário pode entrar em contato com o Sindicato por meio do Canal de Denúncias, através da Central de Atendimento, no (11) 3188-5200, via chat, e-mail e WhatsApp. O sigilo é garantido.

Entenda o caso da PLR do C6
Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.
Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.
Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6
Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:
- 26/9: Sindicato anuncia que o C6 teve lucro e disponibiliza calculadora da PLR aos bancários;
- 30/9: na data do crédito da PLR, bancários do C6 descobrem que receberam menos que o devido e denunciam ao Sindicato, que imediatamente cobra explicações ao banco;
- 3/10: em mesa com o Sindicato, C6 enrola e tenta justificar o indefensável;
- 27/11: Sindicato protesta em frente ao C6;
- 06/03: em nova reunião com o C6, o Sindicato cobrou o pagamento da PLR para todos e sinalizou disposição para participar do acordo de PPR do exercício de 2025;
- 08/03: diante da intransigência do C6 em relação ao pagamento da PLR, Sindicato anuncia que tomará as medidas cabíveis;
- 14/03: Sindicato envia ofício à Fenaban pedindo que interceda em uma nova negociação com o C6;
- 25/03: é realizada plenária virtual com os empregados do C6, que demonstram sua insatisfação e revolta.
- 15/4: PLR C6: Sindicato faz novo protesto por pagamento correto e para todos
- 15/4: PLR C6: Em plenária, Sindicato esclarece dúvidas de bancários e debate próximos passos da mobilização
- 23/4 Sindicato envia para o C6 e Fenaban, no qual reforça a importância do pagamento correto e para todos da PLR
Conheça a regra da PLR
A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.
Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.
Saiba a diferença entre PPR e PLR
PPR
É baseado em metas de produtividade.
Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.
Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.
PLR
É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.
É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.
A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.
As regras da PLR estão na CCT dos bancários.
