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> Veja email da Febraban que o sindicato teve acesso
Além disso, os bancos estão obrigando os bancários a entrar de madrugada no trabalho para furar possíveis manifestações e ainda conseguem liminares na Justiça (os chamados interditos proibitórios) para proibir que diretores do Sindicato se aproximem dos locais de trabalho.
Apesar de bancários e banqueiros terem uma negociação marcada para o próximo dia 17, com o compromisso de apresentar uma contraproposta à categoria, a Febraban realiza esquema para impedir possíveis manifestações dos trabalhadores, sem sequer a categoria ter uma assembléia marcada, como prevê a legislação, para que a greve seja deflagrada.
“Em vez de apresentar uma contraproposta digna à categoria, os bancos estão passando por cima da Lei 7.783, que garante o direito de greve aos trabalhadores, desrespeitando o canal de diálogo instalado com os representantes dos trabalhadores por meio do processo de negociação e desrespeitando os direitos dos bancários de se manifestarem em um país democrático”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e Região e membro do Comando Nacional dos Bancários. “Com essa postura, a Fenaban está rebaixando a contraproposta antes mesmo de apresentá-la. Os banqueiros sabem que só tem greve caso a proposta não seja condizente com as reivindicações da categoria”, ressalta Marcolino que encaminhou uma carta à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ao comando da PM cobrando dos órgãos apuração dos fatos e que cumpram seu papel de resguardar os direitos dos cidadãos, entre eles os trabalhadores.
Campanha Salarial - Os bancários reivindicam reajuste salarial de 10% (reposição da inflação, mais 5% de aumento real), PLR de três salários + R$ 3.850, fim das metas abusivas e do assédio moral, plano de carreiras, cargos e salários (PCCS), valorização dos pisos e das verbas e mais segurança nas agências para bancários e clientes.
Interdito Proibitório – Trata-se de um instrumento jurídico, previsto no Código Civil, que tem como princípio proteger a posse e a propriedade, mas que é utilizado de forma desvirtuada para proibir manifestações de trabalhadores. Os interditos prevêem multas que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial.
Veja hotsite específico sobre o interdito proibitório.