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Atestado tem de ser aceito pelo banco

Linha fina
Sindicato denuncia prática de recusa de documento emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios particulares
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São Paulo – Muitos trabalhadores já passaram pela incômoda situação de adoecer, ir ao médico e depois receber a negação do empregador ao entregar o atestado de dia ou horas no trabalho.

Alguns bancos ou terceirizadas que prestam serviços às instituições financeiras já foram denunciados ao Sindicato por não receberem atestados médicos de hospitais que não fazem parte do convênio oferecido pela empresa.

É o caso da uma trabalhadora da Contex, que presta serviços para o Santander. “Atestado médico de outro convênio não é aceito. Entrego, eles arquivam e descontam o dia do meu banco de horas, já que não me pagam pelas horas extras”, relata.

A falta de critério demonstra que o objetivo pode ser, mesmo, dificultar a justificativa do trabalhador. Uma funcionária da Score, outra terceirizada ligada aos bancos, reclama: “Não tenho nem plano de saúde, então pago o convênio por minha conta, mas se fico doente, não aceitam o atestado do médico do convênio, só aceitam se for do SUS”.

Para a secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares, além de o trabalhador estar doente, ainda precisa sofrer para comprovar a autenticidade de um documento oficial. “É injusto e inadmissível que uma empresa não aceite um documento original, emitido por hospitais públicos ou privados, com o registro do médico responsável, ainda mais no momento em que o funcionário está fragilizado.”

Jurídico – Cuidar da própria saúde está cada vez mais difícil entre bancários e trabalhadores de outras categorias. É a constatação da advogada Maria Leonor Poço Jakobsen. “Essas pessoas estão privadas de escolher o melhor tratamento ou o médico de sua confiança, limitando o seu direito de cidadania.”

A advogada ressalta que “foi dado ao ‘médico da empresa’ poder absoluto sobre, já que a eles cabe reconhecer ou não atestados médicos ainda que da rede pública”. Para Leonor, essa prática tem servido aos interesses dos empregadores para implantar atitudes discriminatórias. “É o que acontece com demissões de trabalhadores adoecidos no setor bancário.”

Obrigação da empresa – O Sindicato defende que os bancos e as empresas contratadas por eles recebam e reconheçam atestados médicos de seus funcionários. “O documento, seja fornecido pelo sistema público de saúde ou por rede conveniada, deve ser recebido. A finalidade do trabalhador, que não escolhe ficar doente, é justificar sua ausência”, destaca Marta Soares.

Leis – A advogada Maria Leonor explica que “a Constituição Federal estabelece que saúde é dever do estado e direito do cidadão, assim, um atestado emitido por um médico do sistema público jamais deveria ser contestado”.

Resolução do Conselho Federal de Medicina expressa que é infração do código de ética médica invalidar atestado emitido por outro médico. “Ademais, esta conduta ofende os direitos humanos fundamentais, pois restringe a liberdade do trabalhador de escolher o melhor tratamento para sua saúde, este é um direito básico de exercício de cidadania”, afirma Leonor.

A advogada ainda relata que bancos e empresas fundamentam sua conduta na súmula 15 do TST de 1946, que estabelece ordem preferencial de atestado médico. “Duas questões são fundamentais sobre esse tema. Primeiro, que essa súmula contraria a Constituição Federal de 1988, as convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil e a Declaração de Direitos Humanos. Segundo, que o TRT-SP já se pronunciou afirmando que ordem preferencial não estabelece permissão para exclusão de atestados médicos sejam eles emitidos por serviço público ou particular”, conclui Leonor.

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Gisele Coutinho - 17/9/2013

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