Pular para o conteúdo principal

Balanço no segundo dia de greve: 32 mil bancários participaram nesta sexta-feira

Imagem Destaque
Balanço feito pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região mostra que 659 locais de trabalho (sendo 14 centros administrativos e 645 agências) fecharam nesta sexta-feira (20), segundo dia de greve dos bancários, na base do Sindicato. Estima-se que 32 mil trabalhadores participaram das paralisações. Durante todo o período de greve, o autoatendimento continua funcionando normalmente.
Nesse segundo dia de greve, além das agências bancárias que fecharam no primeiro dia, outros setores aderiram ao movimento. O centro administrativo Bradesco Cidade de Deus, matriz do banco, localizado em Osasco, uma das maiores concentrações de trabalhadores do país (com cerca de 11 mil funcionários), parou.

“Terminamos a semana com uma boa adesão à greve. O Comando de Greve continua à disposição para negociar e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) não se manifestou desde o dia 12, quando a proposta foi rejeitada pelos bancários, por unanimidade, em assembleias realizadas em todo país. O silêncio dos bancos vai fazer a greve aumentar”, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. 


Assembleia – A próxima assembleia será realizada na segunda-feira (23), na Quadra dos Bancários, a partir das 17h, quando a categoria irá decidir sobre os rumos do movimento. Na terça-feira está prevista uma passeata da categoria na Avenida Paulista, a partir das 16h (concentração no vão livre do Masp).


Direito de greve - O direito de greve está previsto na Constituição Federal e prevê algumas exigências, como a publicação de aviso de greve em jornal de grande circulação. O Comando Nacional dos Bancários também encaminhou às instituições financeiras o calendário até a deflagração da greve (por lei, a greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas). Essas determinações da lei foram rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Para o empregador, a Lei de Greve proíbe a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante o período de paralisação.


Cecilia Negrão
Assessora de imprensa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
(11) 3188-5212 ou (11) 99485-4868
[email protected]
seja socio