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BB gasta mais de R$ 2 milhões com contingência

Linha fina
Para tentar forçar bancários a furar greve, direção gasta fortuna com cinco locais, somente em São Paulo
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São Paulo – Saiu no Diário Oficial da União. O Banco do Brasil está gastando R$ 2.167.985 neste mês de setembro com o aluguel de cinco locais na capital, para fazer contingenciamento, não bastasse o comunicado interno tentando desmobilizar a categoria prontamente rechaçado pelo Sindicato.

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São prédios para os quais os bancos costumam transferir os trabalhadores, na tentativa de que não participem da greve. Assim, grandes concentrações das instituições financeiras são esvaziados e os bancários, forçados a se dirigir a esses outros locais, muitas vezes sem condições de trabalho.

As contingências já foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, assim como os interditos proibitórios utilizados pelos bancos. As denúncias foram encaminhadas também à Organização Internacional do Trabalho (OIT) que já cobrou do governo brasileiro que recomende às empresas respeito ao direito de greve dos trabalhadores.

“Esse dinheiro deveria ser para os bancários. O Sindicato convoca todos a resistir e denunciar qualquer pressão dos administradores para desrespeitar a greve ou ameaças no caso de participarem”, afirma Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil.

O dirigente lembra que os aluguéis estão previstos para 75 dias, o que deve ampliar o prejuízo tanto ao banco quanto à sociedade. “Para desrespeitar o legítimo direito de manifestação dos trabalhadores, a direção do BB passa dos limites.”

Prática antissindical – Medidas como essas são consideradas práticas antissindicais. O interdito proibitório é uma ação do Código de Processo Civil. No entanto, os bancos a utilizam para impedir atividades da greve em frente a agências e concentrações. O objetivo de uma ação de interdito proibitório é evitar qualquer ameaça de posse da propriedade. Portanto, não se aplica à prática das comissões de convencimento, que não estão ali para depredar ou ameaçar nenhum imóvel do banco.

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Redação - 19/9/2013

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