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Aprovado acordo de participação do Toyota

Linha fina
Pagamento, cujo piso é de R$ 350, deve ser feito em parcela única até o final de julho de 2015
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São Paulo – Os trabalhadores do banco Toyota aprovaram acordo específico de participação nos resultados, na terça 2. O documento prevê um adicional ao que já é garantido como PLR pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não pode haver compensação.

O piso foi estabelecido no valor de R$ 350. O pagamento será feito em parcela única até dia 31 de julho de 2015.

Quem foi afastado por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade ou adoção vai receber o valor integral, sendo vetado desconto do período de afastamento.

Já os empregados que forem dispensados sem justa causa, que pedirem demissão, ou que vierem a se aposentar terão direito a receber a parcela proporcionalmente ao tempo trabalhado. O mesmo ocorre com os dependentes dos empregados falecidos.

Tanto o acordo de prorrogação de licença-maternidade – que amplia o afastamento para 180 dias – quanto o de prevenção de conflitos – instrumento de combate ao assédio moral – encontram-se vigentes até 28 de novembro de 2014.


Mariana Castro Alves – 4/9/2014

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