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Assembleia renova acordo com Votorantim

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Valor de participação específica nos resultados não pode ser compensado pela PLR da CCT
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São Paulo – Assembleia de trabalhadores definiu assinar a renovação de acordo de participação específica nos resultados do Banco Votorantim, em 3 de setembro. Os valores não podem ser compensados pela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e valem para o exercício de 2014, de janeiro a dezembro. O piso estabelecido foi de R$ 1.200. Em 2013, o mínimo a ser pago era R$ 850. Não há previsão de antecipação.

Com relação à distribuição específica, para além da PLR da CCT, os critérios são individuais e coletivos. Os pagamentos serão realizados de forma proporcional aos admitidos, desligados sem justa causa, demissionários e aposentados ao longo do exercício. Ainda assim, o piso é garantido de forma integral. Afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade/adoção receberão integralmente.

O pagamento deverá ser efetuado até 60 dias após o término do ano vigente.

Na assembleia, os trabalhadores também foram informados que o banco aplica a prorrogação de licença-maternidade para 180 dias para as funcionárias.


Mariana Castro Alves – 17/9/2014

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