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Bancos praticam festival de desrespeito a clientes

Linha fina
Pesquisa realizada pelo Idec constata que ao conceder empréstimos, instituições financeiras empurram venda casada, maioria não fornece contrato e todos incluem cláusulas abusivas
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São Paulo – A venda casada é proibida por lei, mas comum nos principais bancos brasileiros, que incluem seguros em contratos de empréstimo pessoal, sem autorização prévia do consumidor. A prática foi comprovada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Entre 27 de junho e 11 de julho, pesquisadores do órgão pediram empréstimo pessoal de R$ 300, divididos em seis parcelas, aos seis maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Federal, HSBC, Itaú e Santander.

De acordo com o instituto, Banco do Brasil, Itaú e Santander incluíram um seguro no empréstimo sem a autorização do consumidor, prática considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os bancos negam.

O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú (R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente); o cobrado pelo Santander foi mais salgado: R$ 27.

Mais abusos – Mas esse não foi o único problema verificado na pesquisa. Dos seis bancos, só o Itaú forneceu o contrato do empréstimo para o consumidor.  Mesmo assim, com informações incompletas e apenas dez dias depois da operação, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que determina a apresentação do contrato no ato da negociação.

O Idec procurou os contratos dos outros cinco bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC e Santander) na internet, e os considerou confusos e incompletos.

Além disso, os documentos dos seis bancos contêm muitas cláusulas abusivas. Todos incluem, por exemplo, previsão de vencimento antecipado da dívida caso o consumidor fique inadimplente. Ou seja, se atrasar uma parcela, o cliente tem de pagar a dívida toda de uma vez. Além disso, com exceção do Itaú, nenhum banco respeita a exigência prevista no CDC de que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor estejam em destaque no contrato.

Caso o banco insista em aplicá-las, o cliente pode pedir a anulação na Justiça. “Apesar de as cláusulas abusivas não terem efeito prático, principalmente se questionadas judicialmente, a intenção do banco é intimidar o consumidor”, acentua a advogada do Idec Claudia Pontes Almeida.

Dicas – O Idec destaca que ao efetuar empréstimo é importante conhecer todos os custos envolvidos, pois é o consumidor quem vai pagar por eles. Além da taxa de juros e do número de parcelas, há outros detalhes a se observar, como o valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e se há outras cobranças, como a tarifa de cadastro (que pode ser aplicada) e seguros (que só pode ser incluído se o consumidor aceitar).

Todas essas informações devem constar do Custo Efetivo Total (CET), informação obrigatória desde 2008. Comparar as taxas de juros e de CET em diferentes instituições é recomendável para pagar menos pelo crédito. Vale lembrar que o consumidor pode pedir empréstimo em qualquer banco, não só no que é correntista. “A instituição não pode exigir que uma conta seja aberta para dar o crédito”, destaca a economista do Idec.

O levantamento mostra que a comparação compensa, pois as taxas de juros variam bastante de um banco para outro. A menor foi a da Caixa Econômica Federal, que cobra juros de 3,85% ao mês, enquanto a mais alta foi aplicada pelo Bradesco, de 7,76% ao mês. Assim, o empréstimo de R$ 300 dividido em seis vezes custou, com juros, R$ 344,10 na Caixa, e R$ 391,50 no Bradesco. Uma diferença e tanto.


Rodolfo Wrolli, com informações do Idec – 8/9/2014

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