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Renovado acordo de participação do Pecúnia

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O documento prevê que, mesmo se não houver lucro, o banco se compromete a pagar a PLR da CCT
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São Paulo – O acordo específico de participação nos resultados do banco Pecúnia foi aprovado em assembleia de trabalhadores realizada na sede do Sindicato, em 5 de setembro. Uma conquista foi conseguir o comprometimento do banco em pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mesmo se não houver registro de lucro.

Com a deliberação, também fica previsto o pagamento de um mínimo de R$ 930 a título de distribuição adicional ao que já é garantido como PLR pela CCT. Em 2013, o piso desse acordo específico era de R$ 860.

Com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o acordo determina uma antecipação dessa distribuição específica, já feita em agosto. Parcela final deverá ser paga até, no máximo, 27 de fevereiro de 2015.

Quem recebe – Receberão de forma integral os empregados afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Já os admitidos, dispensados sem justa causa e dependentes de funcionário falecido terão direito ao pagamento proporcional.

Os dispensados por justa causa não receberão.

Outras questões – O acordo de prorrogação da licença-maternidade tem vigência de 22 de julho de 2013 a 21 de julho de 2015. E o de prevenção de conflitos, um instrumento de denúncia relativa a assédio moral e outros problemas, também continua valendo, de 22 de julho de 2013 a 21 de julho de 2015.


Mariana Castro Alves – 15/9/2014

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