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São Paulo – A Fundação Butantan, entidade de direito privado que administra a pesquisa, produção e finanças do Instituto Butantan, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, está há 87 dias descumprindo determinação da Justiça do Trabalho. Em audiência em 24 de junho, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu que o Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo é a entidade que representa os trabalhadores da Fundação. Além disso, deu estabilidade de 90 dias no emprego a partir da decisão, mandou a direção ressarcir os descontos dos salários dos trabalhadores em greve e o respeito às cláusulas do acordo coletivo assinado entre o Butantan e a entidade sindical.
A decisão se refere à greve deflagrada em 8 de maio, quando empregados de setores ligados à administração, pesquisa e produção de vacinas e soros, que atuam dentro do Instituto Butantan. A paralisação foi decidida como protesto contra a mudança do enquadramento sindical imposta pela direção da Fundação Butantan.
Em abril, por meio de circular, a fundação argumentava que os 1,2 mil trabalhadores não poderiam continuar enquadrados em sindicato dos trabalhadores em indústrias químicas e farmacêuticas, e sim ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo (Senalba), ligado à Força Sindical, para empresas/entidades, como bibliotecas, museus, laboratórios e institutos de pesquisas tecnológicas, organizações não governamentais, eventos culturais e artísticos, partidos e instituições políticas sem fins lucrativos, orquestras, artes plásticas, entidades/empresas com finalidade culturais, associações e fundações, entidades de integração empresa/escola.
Porém, o Senalba não representa a atividade-fim da fundação, que é a produção de imunobiológicos (soros e vacinas). Além disso, a imposição unilateral de novo enquadramento contraria a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade e autonomia sindical.
Apesar da sentença, a Fundação passou a seguir a convenção coletiva do Senalba. Reduziu os salários, aumentou a jornada semanal de 40 horas para 44 horas. E ainda diminuiu os valores dos adicionais noturnos e de horas extras, entre outros benefícios, para índices abaixo da convenção do setor farmacêutico, assinada com o Sindicato dos Químicos. Conforme o sindicato, isso vai além da redução salarial. Há impactos na cesta de medicamentos, abono salarial e de férias, licença maternidade de 180 dias.
Como a entidade continua se recusando a pagar todos os dias que descontou, incluindo o sábado e o domingo, reembolsou apenas uma parte, demitiu três trabalhadores e está encaminhando as homologações das rescisões contratuais ao Senalba, o sindicato recorreu novamente à Justiça, desta vez com ação de cumprimento da sentença do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. No último dia 10, o juiz Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato dos Químicos, o advogado João Carlos Rodrigues dos Santos, o Butantan tem de cumprir imediatamente a decisão do TRT, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 reais por empregado.
A decisão se refere à greve deflagrada em 8 de maio, quando empregados de setores ligados à administração, pesquisa e produção de vacinas e soros, que atuam dentro do Instituto Butantan. A paralisação foi decidida como protesto contra a mudança do enquadramento sindical imposta pela direção da Fundação Butantan.
Em abril, por meio de circular, a fundação argumentava que os 1,2 mil trabalhadores não poderiam continuar enquadrados em sindicato dos trabalhadores em indústrias químicas e farmacêuticas, e sim ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo (Senalba), ligado à Força Sindical, para empresas/entidades, como bibliotecas, museus, laboratórios e institutos de pesquisas tecnológicas, organizações não governamentais, eventos culturais e artísticos, partidos e instituições políticas sem fins lucrativos, orquestras, artes plásticas, entidades/empresas com finalidade culturais, associações e fundações, entidades de integração empresa/escola.
Porém, o Senalba não representa a atividade-fim da fundação, que é a produção de imunobiológicos (soros e vacinas). Além disso, a imposição unilateral de novo enquadramento contraria a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade e autonomia sindical.
Apesar da sentença, a Fundação passou a seguir a convenção coletiva do Senalba. Reduziu os salários, aumentou a jornada semanal de 40 horas para 44 horas. E ainda diminuiu os valores dos adicionais noturnos e de horas extras, entre outros benefícios, para índices abaixo da convenção do setor farmacêutico, assinada com o Sindicato dos Químicos. Conforme o sindicato, isso vai além da redução salarial. Há impactos na cesta de medicamentos, abono salarial e de férias, licença maternidade de 180 dias.
Como a entidade continua se recusando a pagar todos os dias que descontou, incluindo o sábado e o domingo, reembolsou apenas uma parte, demitiu três trabalhadores e está encaminhando as homologações das rescisões contratuais ao Senalba, o sindicato recorreu novamente à Justiça, desta vez com ação de cumprimento da sentença do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. No último dia 10, o juiz Pedro Alexandre de Araújo Gomes, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato dos Químicos, o advogado João Carlos Rodrigues dos Santos, o Butantan tem de cumprir imediatamente a decisão do TRT, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 reais por empregado.
“Se a Fundaçao continuar descumprindo a decisão Judicial, entraremos com nova medida, informando o juiz quanto ao descumprimento. A Justiça poderá então instaurar procedimento criminal pelo crime de desobediência”, diz o advogado.
A batalha jurídica dos trabalhadores que defendem seu direito de representação sindical poderá se estender, já que o Butantan pode apelar ao Tribunal Superior do Trabalho, pedindo efeito suspensivo.
Cida de Oliveira, da Rede Brasil Atual - 21/9/2015
A batalha jurídica dos trabalhadores que defendem seu direito de representação sindical poderá se estender, já que o Butantan pode apelar ao Tribunal Superior do Trabalho, pedindo efeito suspensivo.
Cida de Oliveira, da Rede Brasil Atual - 21/9/2015