Imagem Destaque
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 3 a Medida Provisória 675/15, que aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. As cooperativas de crédito terão um aumento de tributo menor, e passarão a pagar 17% em vez de 20%.
A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários e agora seguirá para análise do Senado Federal.
A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso e, segundo estimativa do governo para o texto original, o aumento de arrecadação será de R$ 995,6 milhões para 2015, R$ 3,78 bilhões para 2016 e R$ 4 bilhões para 2017.
Serão afetados pelo aumento do tributo: bancos; distribuidoras de valores imobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.
Prazo - O aumento será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%.
As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do tributo sobre as atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões em 2014.
Agência Câmara, com edição da Redação - 3/9/2015
A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários e agora seguirá para análise do Senado Federal.
A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso e, segundo estimativa do governo para o texto original, o aumento de arrecadação será de R$ 995,6 milhões para 2015, R$ 3,78 bilhões para 2016 e R$ 4 bilhões para 2017.
Serão afetados pelo aumento do tributo: bancos; distribuidoras de valores imobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.
Prazo - O aumento será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%.
As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do tributo sobre as atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões em 2014.
Agência Câmara, com edição da Redação - 3/9/2015