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São Paulo – A renovação do acordo do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2015 do Banco Caixa Geral foi aprovada em assembleia realizada na quinta-feira 17.
O valor mínimo do pagamento teve reajuste de 11,7%. Os valores do acordo não compensam a PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O pagamento do programa será junto com a PLR da CCT, em março de 2017.
O teto será de 16 salários. No ano passado, já constava uma cláusula de compromisso para que o teto fosse reduzido em 2015 para 16 salários e, em 2017, para 14 salários, com o objetivo de que a distribuição seja mais igualitária.
O acordo se manteve nas mesmas condições do anterior em relação ao pagamento proporcional aos admitidos, dispensados sem justa causa, demissionários e aposentados.
Os empregados afastados em razão de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou licença-adoção, não terão o tempo de afastamento computado, ou seja, receberão o pagamento integral. Os diretores do banco estão excluídos do programa, assim como os dispensados por justa causa.
Os acordos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho e da licença-maternidade ampliada ainda serão renovados em data a ser marcada.
Luana Arrais – 18/9/2015
![Foto: Anju](http://www.spbancarios.com.br/Uploads/ckfinder/userfiles/images/_ANJ4963_materia.jpg)
O acordo se manteve nas mesmas condições do anterior em relação ao pagamento proporcional aos admitidos, dispensados sem justa causa, demissionários e aposentados.
Os empregados afastados em razão de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou licença-adoção, não terão o tempo de afastamento computado, ou seja, receberão o pagamento integral. Os diretores do banco estão excluídos do programa, assim como os dispensados por justa causa.
Os acordos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho e da licença-maternidade ampliada ainda serão renovados em data a ser marcada.
Luana Arrais – 18/9/2015
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