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O adiantamento é fruto da reivindicação dos funcionários, já que desde que o programa se tornou anual, não havia mais dois pagamentos. Os valores finais serão creditados com a parcela final da regra da PLR da CCT (em até 60 dias após o término do ano vigente). Houve ainda redução do teto do acordo para 35 salários.
O piso manteve-se em R$ 1.200, o mesmo de 2014. Os funcionários dispensados sem justa causa, por pedido de demissão, aposentadoria ou beneficiários por falecimento, terão direito ao valor proporcional. Já os afastados por acidente do trabalho, doença, licença-maternidade ou adoção, farão jus ao pagamento integral, não se deduzindo os períodos de afastamentos para cálculo do valor.
Luana Arrais – 8/9/2015
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