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São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou a construtora Odebrecht, além de duas empresas subsidiárias (Odebrecht Serviços de Exportação e Odebrecht Agroindustrial), por aliciamento, tráfico de pessoas e por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão durante a construção de uma usina de etanol em Angola. O juiz responsável pelo caso, Alberto Frigieri, determinou que as rés condenadas no processo indenizem em R$ 50 milhões os cerca de 500 trabalhadores afetados. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa é a maior condenação por trabalho escravo já aplicada no Brasil.
Na sua decisão, o magistrado afirma que os operários brasileiros que trabalharam na construção da usina Biocom foram contratados sob um regime de trabalho “prestado sem as garantias mínimas de saúde, higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo”.
De acordo com a sentença, as péssimas condições de higiene nos banheiros disponibilizados para os funcionários obrigavam "alguns trabalhadores, que não queriam correr o risco de contaminação por bactérias, a utilizarem o matagal próximo ao alojamento".
A Odebrecht, em nota enviada à BBC Brasil, questionou a sentença e afirmou que as condições no canteiro de obra "foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil, às condições de alojamento, transporte, sanitárias, de alimentação (...) e saúde, incluindo presença de serviço médico local e ambulatório".
Aliciamento e tráfico de pessoas – Além de condenar a construtora por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, Frigieri também considerou que a Odebrecht promoveu aliciamento e tráfico de pessoas ao enviar os trabalhadores para Angola com vistos ordinários, que não dão direito de exercer atividade laboral, em vez de vistos de trabalho. De acordo com o magistrado, o objetivo era manter “mão de obra especializada cativa, completamente dominada, com pouca ou nenhuma capacidade de resistência, eis que mantidos de forma ilegal em país estrangeiro”.
Em sua defesa, a Odebrecht alegou que não existiu em nenhum momento qualquer cerceamento da liberdade dos operários brasileiros em Angola e que a expatriação dos mesmos se deu respeitando as leis trabalhistas brasileiras e angolanas. A construtora afirmou ainda que não tinha responsabilidade sobre a obra, uma vez que é dona de participação minoritária na Biocom, companhia angolana que não poderia ser julgada no Brasil. Segundo a Odebrecht, as obras foram realizadas por empresas do interior paulista (Planusi e a Pirâmide), subcontratadas pela Biocom.
Entretanto, o juiz defendeu na sentença que as provas apresentadas pela acusação como, por exemplo, contratos assinados entre as empresas envolvidas na construção da usina, comprovaram que a Odebrecht era a dona da obra.
Na sua decisão, o magistrado afirma que os operários brasileiros que trabalharam na construção da usina Biocom foram contratados sob um regime de trabalho “prestado sem as garantias mínimas de saúde, higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo”.
De acordo com a sentença, as péssimas condições de higiene nos banheiros disponibilizados para os funcionários obrigavam "alguns trabalhadores, que não queriam correr o risco de contaminação por bactérias, a utilizarem o matagal próximo ao alojamento".
A Odebrecht, em nota enviada à BBC Brasil, questionou a sentença e afirmou que as condições no canteiro de obra "foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil, às condições de alojamento, transporte, sanitárias, de alimentação (...) e saúde, incluindo presença de serviço médico local e ambulatório".
Aliciamento e tráfico de pessoas – Além de condenar a construtora por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, Frigieri também considerou que a Odebrecht promoveu aliciamento e tráfico de pessoas ao enviar os trabalhadores para Angola com vistos ordinários, que não dão direito de exercer atividade laboral, em vez de vistos de trabalho. De acordo com o magistrado, o objetivo era manter “mão de obra especializada cativa, completamente dominada, com pouca ou nenhuma capacidade de resistência, eis que mantidos de forma ilegal em país estrangeiro”.
Em sua defesa, a Odebrecht alegou que não existiu em nenhum momento qualquer cerceamento da liberdade dos operários brasileiros em Angola e que a expatriação dos mesmos se deu respeitando as leis trabalhistas brasileiras e angolanas. A construtora afirmou ainda que não tinha responsabilidade sobre a obra, uma vez que é dona de participação minoritária na Biocom, companhia angolana que não poderia ser julgada no Brasil. Segundo a Odebrecht, as obras foram realizadas por empresas do interior paulista (Planusi e a Pirâmide), subcontratadas pela Biocom.
Entretanto, o juiz defendeu na sentença que as provas apresentadas pela acusação como, por exemplo, contratos assinados entre as empresas envolvidas na construção da usina, comprovaram que a Odebrecht era a dona da obra.
Redação, com informações do MPT e da BBC Brasil – 2/9/2015