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São Paulo – Em assembleia realizada na quarta-feira 16 os funcionários do Sofisa aprovaram a renovação do acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2015 por unanimidade.
Os valores pagos não serão compensados com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016. O banco já antecipou em 31 de agosto um pagamento de PPR, assim como fez a antecipação da regra da PLR da CCT com base na do ano anterior (2014/2015). As diferenças serão pagas junto com o pagamento final do PPR e da PLR da CCT (até março de 2016).
O teto foi reduzido para 16 salários. Em 2014, era de 18 salários. O piso foi reajustado para R$ 1 mil. Em 2014, o valor mínimo era de R$ 770. O objetivo é que a distribuição seja mais igualitária.
Foi mantida a cláusula de compromisso para revisão das metas e redução do teto.
Os afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho e licença maternidade/adoção terão direito ao valor integral, não sendo computado o tempo de afastamento para cálculo do valor. Os demitidos, dispensados sem justa causa, aposentados e dependentes legais de empregados falecidos, terão direito ao valor proporcional, ressalvado o valor mínimo integral.
Também foram renovados os acordos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho e da licença-maternidade ampliada.
Luana Arrais – 16/9/2015
![Foto: Gerardo Lazzari](http://www.spbancarios.com.br/Uploads/ckfinder/userfiles/images/GER_2836_materia.jpg)
O teto foi reduzido para 16 salários. Em 2014, era de 18 salários. O piso foi reajustado para R$ 1 mil. Em 2014, o valor mínimo era de R$ 770. O objetivo é que a distribuição seja mais igualitária.
Foi mantida a cláusula de compromisso para revisão das metas e redução do teto.
Os afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho e licença maternidade/adoção terão direito ao valor integral, não sendo computado o tempo de afastamento para cálculo do valor. Os demitidos, dispensados sem justa causa, aposentados e dependentes legais de empregados falecidos, terão direito ao valor proporcional, ressalvado o valor mínimo integral.
Também foram renovados os acordos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho e da licença-maternidade ampliada.
Luana Arrais – 16/9/2015
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