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Renovação da PLR do Toyota é aprovada

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Acordos de prorrogação da licença-maternidade ampliada e do programa de prevenção de conflitos também foram renovados
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São Paulo – Em assembleia ocorrida na quinta-feira 17 os funcionários do Banco Toyota aprovaram por unanimidade a renovação do acordo do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O pagamento será feito em parcela única até 31 de julho de 2016. O valor não é compensável com a PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O piso ficou estabelecido em R$ 400 e o teto em 3,74 salários.

Os empregados admitidos que forem dispensados sem justa causa, que pedirem demissão ou que vierem a se aposentar durante a vigência do acordo, terão os valores pagos proporcionalmente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado dentro do período de apuração. Para isso, considera-se 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, ressalvado o valor mínimo integral garantido.

No caso de falecimento do empregado, os seus dependentes legais poderão fazer jus à participação nos resultados.

Os admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que tiveram o contrato de trabalho suspenso a partir de 1º de janeiro de 2015, em razão de afastamento por auxílio-doença, acidente do trabalho ou licença maternidade/adoção, receberão a PLR de forma integral, ficando vedada a dedução do período de afastamento para compor o valor a ser pago. Já os funcionários admitidos a partir de 1º de janeiro deste ano receberão a participação de forma proporcional, considerando-se 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, ficando vedado o período de afastamento para computar da proporcionalidade, ressalvado o valor mínimo integral garantido.

Os trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos e tenham direito ao recebimento, integral ou proporcional, dessa PLR própria, receberão a partir da data em que os demais empregados receberem. Para isso, devem se apresentar no local de trabalho após notificação que será feita via telegrama ou e-mail, conforme os últimos dados pessoais fornecidos ao banco.

O acordo de prorrogação de licença-maternidade ampliada foi renovado com vigência até 2017 bem como o programa de prevenção de conflitos.


Luana Arrais – 18/9/2015
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