São Paulo - A Eternit terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto. A patologia foi diagnosticada três meses antes de sua morte, por acidente automobilístico. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho e foi unânime.
Diante da prova, nexo causal e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, a Terceira Turma do tribunal rejeitou recusro da empresa contra a condenação anterior, determinada pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo e confrimada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) antes de chegar ao TST.
A vítima trabalhou na empresa por 35 anos e, segundo a viúva, não recebia equipamentos de proteção adequados, embora estivesse sempre em contato com amianto. Conforme seu relato, ao preparar massa para telhas e caixas d’água e operar guindaste, o pó o cobria todo e entrava nos olhos e boca.
A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta, entre outras provas, que o trabalhador foi acompanhado pela Fundacentro por 11 anos e teve a doença confirmada em 2007. Outro documento que fundamentou a sentença foi um relatório do Ministério do Trabalho que atestava a existência de amianto no local de trabalho em quantidade acima do limite legal. A condenação foi mantida pelo TRT-SP.
No TST, a Eternit sustentou que não foram comprovados o nexo de causalidade e sua culpa pela doença. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança no trabalho, o que configura culpa.
Bresciani assinalou que, cientes dos riscos do amianto à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, 60 países já baniram seu uso e, no Brasil, tramitam várias ações a respeito da matéria. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que proíbem a sua fabricação e comercialização. Segundo o relator, hoje há consenso sobre a natureza cancerígena do mineral e sobre a inviabilidade de seu uso de forma segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais sobre o tema. Por fim, lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Decreto 126/1991, que trata da utilização do amianto com segurança.