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Chapéu
Pó da morte

Eternit terá de indenizar viúva de vítima do amianto

Linha fina
Trabalhador desenvolveu doença pulmonar causada pela respiração de pó, diagnosticada três meses antes de sua morte por acidente automobilístico
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Foto: Jacopo Werther / Wikimedia

São Paulo - A Eternit terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto. A patologia foi diagnosticada três meses antes de sua morte, por acidente automobilístico. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho e foi unânime.

Diante da prova, nexo causal e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, a Terceira Turma do tribunal rejeitou recusro da empresa contra a condenação anterior, determinada pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo e confrimada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) antes de chegar ao TST.

A vítima trabalhou na empresa por 35 anos e, segundo a viúva, não recebia equipamentos de proteção adequados, embora estivesse sempre em contato com amianto. Conforme seu relato, ao preparar massa para telhas e caixas d’água e operar guindaste, o pó o cobria todo e entrava nos olhos e boca.

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta, entre outras provas, que o trabalhador foi acompanhado pela Fundacentro por 11 anos e teve a doença confirmada em 2007. Outro documento que fundamentou a sentença foi um relatório do Ministério do Trabalho que atestava a existência de amianto no local de trabalho em quantidade acima do limite legal. A condenação foi mantida pelo TRT-SP.

No TST, a Eternit sustentou que não foram comprovados o nexo de causalidade e sua culpa pela doença. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança no trabalho, o que configura culpa.

Bresciani assinalou que, cientes dos riscos do amianto à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, 60 países já baniram seu uso e, no Brasil, tramitam várias ações a respeito da matéria. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de leis estaduais que proíbem a sua fabricação e comercialização. Segundo o relator, hoje há consenso sobre a natureza cancerígena do mineral e sobre a inviabilidade de seu uso de forma segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais sobre o tema. Por fim, lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Decreto 126/1991, que trata da utilização do amianto com segurança.

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