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Banrisul

Bancários do Banrisul aprovam acordo de PDV 

Linha fina
Aprovação dos termos ocorreu em assembleia virtual realizada na noite de segunda-feira 21; decisão de aderir ao programa é exclusiva do próprio trabalhador e não deve haver pressão para anuência
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Arte: Divulgação

Os bancários do Banrisul da base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (Seeb-SP) aprovaram os termos do acordo coletivo para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do banco público do Estado do Rio Grande do Sul. A aprovação ocorreu em assembleia realizada na segunda-feira 21, de forma virtual por conta da pandemia do novo coronavírus.  

Na base do Seeb-SP – que engloba São Paulo e outros 15 municípios – existe apenas uma agência do Banrisul, localizada na zona oeste da capital paulista.  

Tendo em vista o interesse do Banrisul em adequar o seu quadro de empregados em função das frequentes mudanças decorrentes da digitalização dos processos e da mudança de comportamento dos seus clientes, e também para atender uma considerável quantidade de consultas sobre a abertura de um PDV, o banco acabou por realizá-lo, oferecendo condições especiais para o desligamento, de maneira organizada e atendendo parte dos interesses da classe trabalhadora. 

Principais pontos do PDV 

Público alvo:  elegíveis para aderi-lo empregados que já se encontrem aposentados pela Previdência Social ou que já tenham tempo de contribuição e que preencham as demais condições para se aposentar. 

O período de inscrição para adesão ao PDV será de 1º a 15 de outubro de 2020.  

Incentivos do Banrisul para os empregados que aderirem ao PDV:

a) Uma quantia proporcional ao tempo de trabalho no Banrisul, tendo como base a remuneração mensal de cada um, do seguinte modo: 
► Para empregados (as) não-comissionados 80% da sua remuneração mensal. Em relação a quem exerce a função de Caixa, será nela incluída a gratificação e o abono de caixa; 
► Para empregados (as) comissionados 60% da sua remuneração mensal; 
► Para empregados (as) que exercem funções gerenciais ou executivas 35% da sua remuneração mensal. 

b)  Uma Ajuda para Despesas Médicas no valor de R$ 2.500,00. 

c) Recebimento da cesta alimentação pelo período de 12 meses. 

O valor do incentivo previsto na alínea “a” é limitado a 35 remunerações mensais do empregado (a). 

Os empregados também receberão as verbas da Rescisão Contratual contendo 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FAN e ABA Indenizado. 

A adesão ao PDV, e o recebimento integral das parcelas previstas neste Acordo, acarretarão a Quitação Total do Contrato de Trabalho mantido com o Banrisul. 

O Banrisul se comprometeu a disponibilizar uma ferramenta para que os empregados possam simular os valores a que terão direito antes de decidir pela adesão ao PDV. 

As assembleias já foram realizada em todos os demais locais onde o banco gaúcho opera.  

A decisão de aderir ao PDV é exclusiva dos trabalhadores, e não deve haver pressão pra anuência.  

Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o PDV devem entrar em contato com o Sindicato por meio da Central de Atendimento.  

Renovação do ACT

O acordo de PDV é decorrente da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, firmado com o Banrisul na Campanha Nacional dos Bancários 2020. As regras estabelecidas para o PDV foram deliberadas pelos trabalhadores na assembleia de segunda-feira 21. 

Dentre os avanços na renovação deste Acordo Coletivo 2020/2022 estão a criação de novas mesas temáticas para discussão dos seguintes temas: Gênero, Diversidade e Teletrabalho, o Retorno das Homologações das Rescisões Contratuais na entidade sindical. Com isso, a validação dos Termos de Rescisão Contratual está condicionada à homologação pelo Sindicato. E ainda, a Regulamentação do Banco de Horas, a partir de primeiro de setembro de 2020. 

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