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Chapéu
segurados ficam no limbo

Resultados de perícia do INSS demoram meses, e Sindicato cobra o órgão; saiba o que fazer

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INSS-perícia

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região tem atendido muitos bancários que enfrentam atrasos na obtenção de resultado de perícias para o Benefício por Incapacidade Temporária. Alguns atrasos devem-se a divergências ou falta de dados cadastrais. Contudo, há situações de bancários que já aguardam há mais de dois meses para o resultado de perícia, mesmo quando o trabalhador enviou a documentação exigida, e abriu um chamado na ouvidoria.

O Sindicato enviou ofício à Superintendência Regional I São Paulo do INSS cobrando resposta sobre os atrasos na obtenção de resultado de perícias, porém sem retorno.

“Aguardamos reunião com o Superintendente para esclarecer o que está ocorrendo o que estão fazendo para solucionar estes problemas graves. No entanto, o INSS sequer respondeu nosso pedido, nem mesmo deu satisfação quanto ao nosso pedido de reunião.”

Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú

Segundo o INSS, apenas em 2018, último ano com dados disponíveis, 17.645 bancários tiveram de se afastar do trabalho nos bancos, sendo 5.090, ou 28%, por transtornos mentais e comportamentais; e 3.965 devido a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/Dort).

Grande número de beneficiários que passaram em perícia não tem o resultado dentro do prazo prometido, que seria até às 21h do mesmo dia.

Nestes casos, o INSS orienta abrir um acerto pós perícia, que tem até cinco dias para regularizar a situação.

Porém, dificilmente os resultados saem dentro deste prazo. Há casos em que os resultados só saíram após três meses.

Com isto, o trabalhador fica prejudicado junto ao empregador, pois na maioria das vezes o bancário ainda tem atestado válido e deveria continuar afastado.

No entanto, o trabalhador fica impedido de retornar às suas funções laborais e não sabe se pode continuar afastado , uma vez que também não sabe se o benefício foi deferido ou não.

“Resumindo, o trabalhador não pode voltar do trabalho, não pode passar em exame de retorno ao trabalho e não pode pedir recurso. O INSS muitas vezes demora até três meses para responder e, pasmem, concede os benefícios até a data da perícia apenas. Ou seja, o trabalhador fica no limbo por esse prazo, mas sem o direito de tentar recurso, pois o prazo se extingue nesse meio tempo”, enfatiza Carlos Damarindo.

Dados cadastrais divergentes ou faltantes

Sara Quental, advogada especialista em Previdência e que presta assessoria ao Sindicato, explica que a maioria dos problemas de acerto pós-perícia devem-se a dados cadastrais divergentes ou faltantes.

Nestes casos, o cumprimento da exigência poderá ser realizado pelo site/aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do órgão.

Os documentos solicitados (veja abaixo os requisitados) deverão ser digitalizados e anexados em “Agendamentos/Solicitações” e em seguida clicar em “Auxílio-doença – (Acerto Pós - perícia)” e, depois em “Anexos”.

Quental informa ainda que o INSS tem 45 dias após o cumprimento das exigências para analisar o pedido e deferir ou não o benefício, porém esse prazo muitas vezes também não é cumprido. Neste caso, cabe reclamação à ouvidoria do INSS e medidas judiciais, como mandado de segurança, por exemplo.

Importante enfatizar que o prazo de 45 dias refere-se apenas à análise do auxílio por incapacidade temporária, pois para a aposentadoria por incapacidade permanente o prazo será de 90 dias.

Veja o que fazer

Uma das principais orientações é para que o trabalhador faça sua atualização do cadastro junto ao "Meu INSS", checando todas as suas informações, como regularizar nome errado, atualizar endereço, verificar dados de RG e CPF divergentes, multiplicidade de NITs, vínculos empregatícios que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), períodos sem contribuição, informação sobre a data do último dia trabalhado (DUT), atualização de endereço, estado civil, e-mail, dentre outros.

É comum a solicitação de documentos como RG e CPF; NIT – Número de identificação do trabalhador; DUT- Declaração de último dia de trabalho; Carteiras de Trabalho da Previdência Social; carnê ou carnês de recolhimento de contribuições para períodos de contribuições como segurado facultativo ou contribuinte individual; comprovante de residência; certidão de casamento.

Caso algo esteja em desacordo ou falte dados, o trabalhador deve fazer esses acertos antes da solicitação do benefício, o que diminui os riscos de ter de fazer o “Acerto Pós-Perícia”.

O bancário que tiver o benefício indeferido poderá interpor Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, ou pleitear a concessão judicial.

Após a concessão do benefício, recomenda-se a análise dos termos do mesmo a fim de verificar se o INSS não cometeu erros do período do benefício ou na apuração do valor da renda mensal.

Procure o Sindicato

O Sindicato orienta a todos os bancários e bancárias, ao se afastarem do trabalho, que entrem em contato com a entidade, através da Central de Atendimentos, pelo número 3188-5200, ou diretamente com a Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho, via chat ou e-mail. Você também pode falar via WhatsApp.

“Assim que se afastar do trabalho, nos procure, uma vez que os gestores e o RH dos bancos, via de regra, nunca dão as orientações necessárias. Conte conosco, se sindicalize, pois só assim os bancários terão forças para continuar lutando.”

Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú.

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