O Sindicato dos Bancários de São Paulo cobrou o Banco BMG sobre o valor baixo da antecipação da PLR da regra da Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com o banco, os empregados receberam um valor menor porque o lucro do banco no primeiro semestre de 2023 foi muito baixo em relação ao primeiro semestre de 2022 (90% inferior).
Em face desta situação, a direção do banco aplicou um redutor com a seguinte regra: o valor final distribuído foi R$ 1.102.583,07, o que representa 13,55% do que seria destinado pela aplicação da regra geral sem o teto dos 12,8% sobre o lucro (R$ 8.135.147,70). Logo, o banco pagou 13,55% da fórmula geral de cálculo da PLR, conforme estabelecido pela CCT.
A partir destas informações, a análise da área econômica do Sindicato compreende que o cálculo do PLR foi realizado nos termos da convenção coletiva de trabalho, uma vez que o valor distribuído está condicionado ao lucro líquido.
Importante ressaltar que uma possível melhoria da lucratividade do BMG, no segundo semestre, pode significar maior distribuição da PLR em março de 2024. Além disso, a negociação de acordo próprio com outros mecanismos de aferição de resultado é fundamental para ampliar a remuneração dos bancários.