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Direitos

Trabalhadores do JP Morgan aprovam renovação do acordo de ponto eletrônico

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Imagem de uma mãe apertando uma tela de um equipamento eletrônico

Os bancários e bancárias do JP Morgan aprovaram, em assembleia virtual nessa quinta-feira 26, a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente ao Sistema Alternativo Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho.

O acordo tem duração de dois anos e estabelece as mesmas regras adotadas como premissas pelo Sindicato para esses instrumentos coletivos, ou seja, o Sistema de Ponto Eletrônico não terá como objetivo o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas, Compensação de Jornada e nem anotação de jornada por exceção.

Além disso, o acordo prevê garantias aos empregados por não admitir:

  • restrições de horários às marcações do ponto;
  • marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

App no celular pessoal não é obrigatório

O registro da jornada poderá ser feito em tablets disponíveis nas instalações da empresa ou ainda por meio de aplicativo em computadores conectados à rede do banco ou no celular do empregado. Mas atenção: o acordo garante que a instalação de aplicativo nos equipamentos pessoais dos trabalhadores, seja em celulares, tablets ou computadores particulares, é facultativa, sendo proibida sua imposição pelo banco.

É vedada a marcação do ponto fora das dependências da empresa e por qualquer outro meio, ressalvada a situação em que o empregado esteja em regime de teletrabalho.

Outras condições

O acordo assegura ainda ao Sindicato acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo banco, quando houver dúvidas ou denúncias de que seu uso esteja em desacordo com as cláusulas do ACT.

E prevê também que qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e justificando suas razões.

“É um acordo que prevê garantias aos empregados de que sua jornada será devidamente registrada, preservando assim seus direitos. Não há registros de reclamações sobre o funcionamento efetivo desse sistema, por isso a renovação agora para o período de dois anos”, destaca o diretor do Sindicato, Flávio Monteiro.

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