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Contraf-CUT reduz perdas para empregados da Caixa no TST; luta agora é para resolver déficit no Saúde Caixa

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imagem do julgamento do TST

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira 29 o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal após o impasse nas negociações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas após o encerramento das negociações.

“O movimento sindical bancário apresentou uma defesa consistente, baseada justamente na relevância da nossa CCT, reconhecida pelos magistrados. Na decisão, a Convenção Coletiva foi utilizada como importante parâmetro para a definição das cláusulas econômicas do acordo dos empregados da Caixa”, destacou Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

Mesmo assim, a decisão do colegiado resultou em uma proposta inferior à construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do banco compromissos financeiros que, ao longo da vigência da decisão, podem alcançar bilhões de reais.

O acórdão foi publicado na manhã desta quarta-feira 30.

‘Na vida humana, nada supera a negociação coletiva’

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, enfatizou a tradição de negociação dos bancários e ressaltou a complexidade do acordo da Caixa, composto por mais de cem cláusulas econômicas e sociais.

“Essa categoria, como parte da categoria bancária, no sentido amplo, junto com os demais bancários brasileiros, tem uma tradição de negociação coletiva, que deve ser elogiada por todos nós.”

Na sequência, elogiou a qualidade do ACT construído entre a Caixa e as entidades sindicais:

“Há mais de uma década não vejo um instrumento coletivo negociado por inteiro, com minúcia, a riqueza do instrumento coletivo negociado, muito sofisticado, com inúmeras cláusulas econômicas, inúmeras cláusulas sociais, bastante avançadas.”

E alertou os empregados da Caixa sobre a diferença entre uma solução construída pelas partes e uma sentença normativa determinada pela Justiça: “Na vida humana, nada supera a negociação coletiva.”

O julgamento determinou o encerramento da greve e preservou uma série de direitos previstos no ACT anterior.

Os ministros acompanharam o voto do relator com ajustes feitos durante o julgamento, entre eles a compensação dos dias de greve em até 180 dias e a ampliação da vigência da sentença normativa para dois anos.

Principais pontos do julgamento

  • Greve não abusiva: Godinho rejeitou o pedido para declarar a greve abusiva. Segundo o relator, foram cumpridos os requisitos formais da Lei de Greve, como comunicação prévia e manutenção dos serviços indispensáveis. O ministro também afirmou não ter identificado descumprimento generalizado da liminar que estabeleceu funcionamento mínimo de 60%.
  • Encerramento da greve: o TST determinou o retorno dos empregados ao trabalho e, consequentemente, o fim da paralisação.
  • Dias parados: inicialmente, Godinho autorizou o desconto dos 14 dias não trabalhados, parcelado em três vezes. Durante o julgamento, porém, houve mudança nesse ponto: os dias poderão ser compensados em até 180 dias, evitando o desconto salarial.
  • Reajuste de 4,6%: salários e benefícios terão reajuste correspondente ao INPC mais 0,6% de aumento real, totalizando 4,6%, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
  • Vigência de dois anos: o voto apresentado inicialmente previa sentença normativa com duração de um ano. Após ponderação feita durante o julgamento sobre o risco de descasamento em relação à negociação nacional dos bancários, a vigência foi ampliada para dois anos, abrangendo 2026 a 2028.
  • PLR: foram mantidas as regras da norma coletiva anterior. O relator considerou que mudanças no modelo de Participação nos Lucros e Resultados, como alterações no limite global, redutores e universo de beneficiários, dependeriam de negociação coletiva e não poderiam ser impostas por sentença normativa.
    Saúde Caixa: foram preservadas as regras preexistentes do plano. A contribuição do titular permanece em 3,5% da remuneração, com teto familiar de 7%, e os valores previstos no plano serão reajustados em 4,6%. Também ficam mantidas regras sobre mensalidades de dependentes e coparticipação.
  • Demais direitos: todas as cláusulas econômicas e sociais do ACT 2024-2026 foram incorporadas à sentença normativa, considerando sua condição de direitos anteriormente negociados.

Atuação evita desconto dos dias de greve

A defesa dos trabalhadores também alterou um dos pontos mais sensíveis do voto apresentado originalmente pelo relator.

O ministro Godinho reconheceu que a paralisação havia cumprido os requisitos legais, rejeitou a tese de abusividade apresentada pela Caixa e destacou que foram realizadas sucessivas tentativas de negociação antes e durante a greve.

Apesar disso, inicialmente propôs o desconto salarial dos 14 dias úteis de paralisação, dividido em três parcelas.

A Contraf-CUT, na sustentação oral, solicitou ao Tribunal que, em vez do desconto, fosse autorizada a compensação dos dias parados. Durante a sessão, os ministros consultaram a Caixa e o banco concordou com a solução. O voto foi então modificado: haverá compensação em prazo de até 180 dias, evitando a perda salarial para quem fizer a reposição.

Saúde Caixa esteve no centro do impasse

Se a existência dos ACTs anteriores funcionou como proteção para diversos direitos, o limite dessa proteção aparece claramente no Saúde Caixa.

A terceira proposta apresentada pelo banco, após 13 rodadas de negociação, previa a elevação do limite da participação financeira da Caixa de 6,5% para 9% da folha de pagamento e dos proventos, além da preservação do modelo solidário e do pacto intergeracional.

A mudança representava aumento de quase 40% no teto patronal.

No dissídio, porém, esse avanço desapareceu. O Tribunal adotou como referência a regra do ACT anterior, segundo a qual a participação da Caixa está limitada a 70% das despesas ou a 6,5% da folha, valendo o menor dos dois limites.

Isso significa que a Caixa não terá de cumprir a proposta anterior de elevação para 9%.

Estimativas divulgadas durante a campanha indicavam que o novo teto poderia ampliar em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de participação da Caixa no financiamento do Saúde Caixa.

Considerado o período entre janeiro de 2027 e agosto de 2028, a manutenção do teto de 6,5%, em vez dos 9% previstos na proposta, representa potencialmente cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano. O valor exato dependerá da evolução da folha e das despesas assistenciais.

A cláusula já existente no ACT, permanece conforme julgamento no TST, o déficit deverá ser suportado pelos usuários a partir de janeiro do ano seguinte, já que foi mantido o teto de 6,5%, que impede o banco de fazer novos aportes de recursos além deste limite. O déficit projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027, aproximadamente R$ 1 bilhão.

Caixa também deixa de assumir o déficit de 2026

Há ainda outra diferença de grande impacto financeiro.

Pela terceira proposta, a Caixa assumiria integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026 e não haveria reajuste das mensalidades naquele ano. O próprio resumo das negociações registra tanto a elevação do teto para 9% quanto a responsabilidade do banco pelo resultado deficitário deste exercício.

Durante o julgamento, a representação dos trabalhadores voltou a defender que a Caixa arcasse com o déficit. A sustentação destacou que a empresa havia se comprometido com essa cobertura durante a negociação e tinha condições econômicas para fazê-lo.

A discussão ocorrida na sessão tratou de uma projeção próxima de R$ 740 milhões, mas a Caixa condicionou a absorção desse valor ao restabelecimento do conjunto da proposta que havia sido submetida e rejeitada nas assembleias.

Não houve acordo. Consequentemente, permanece a sistemática do ACT anterior: primeiro são utilizadas as reservas existentes; se forem insuficientes, a cobrança extraordinária é previamente discutida com as entidades representativas e o déficit remanescente é dividido entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades. A cobrança começa no exercício seguinte ao déficit.

Ou seja: diferentemente da terceira proposta, o déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.

“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).

Compromissos que poderiam superar R$ 2 bilhões

Na comparação com a terceira proposta, o banco deixa de assumir compromissos financeiros potencialmente superiores a R$ 2 bilhões. Só a diferença entre os tetos de 9% e 6,5% pode representar aproximadamente R$ 1 bilhão em 2027.

Em valores aproximados, os compromissos que deixam de ser garantidos pela Caixa podem chegar a algo próximo de R$ 2,4 bilhões durante a vigência da sentença normativa.

O cálculo é uma estimativa, e não uma economia contábil já realizada: dependerá do valor definitivo do déficit, das reservas disponíveis, da folha de pagamento e das despesas futuras do Saúde Caixa.

Veja o que muda em relação à terceira proposta

A representação sindical argumentou que a sustentabilidade do plano precisa ser buscada sem impor aos beneficiários um peso excessivo no custeio. Também chamou atenção para os empregados admitidos após 2018, que não têm garantidas as mesmas condições de permanência no Saúde Caixa depois da aposentadoria.

Relator reforça importância da negociação coletiva

Antes da conclusão do julgamento, Godinho voltou a alertar aos empregados sobre a importância da negociação coletiva. O ministro explicou que a preservação de diversos direitos no dissídio foi possível justamente porque havia cláusulas anteriormente negociadas entre a Caixa e as entidades sindicais.

Segundo o relator, ao término da sentença normativa, daqui a dois anos, a situação poderá ser diferente caso não exista um novo ACT negociado para servir de referência. Godinho destacou que a categoria bancária construiu ao longo de décadas uma tradição de negociação coletiva e defendeu a retomada desse caminho.

“A negociação coletiva construída ao longo de décadas foi uma verdadeira rede de proteção neste julgamento. Foi porque os bancários têm uma CCT nacional forte e porque os empregados da Caixa construíram ACTs específicos com muitos direitos que conseguimos impedir retrocessos ainda maiores. O aumento real, a PLR e inúmeras cláusulas econômicas e sociais não surgiram no Tribunal: são conquistas da organização e da negociação da categoria”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstra a importância e a força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, fruto de uma construção histórica do movimento sindical e da negociação coletiva entre bancos públicos e privados”, finaliza Neiva Ribeiro.

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