São Paulo – O HSBC demitiu sem justa no Rio de Janeiro um bancário portador de LER/Dort e foi condenado pela Justiça a reintegrar o trabalhador.
O funcionário permaneceu no banco de 2001 a 2010 até ser dispensado. Ele entrou na Justiça cobrando reintegração ao emprego e defendeu que não poderia ter sido demitido, uma vez que estava em tratamento médico de lesões adquiridas por esforço repetitivo, equiparadas a acidente de trabalho. O juízo concedeu a reintegração, entendendo a estabilidade provisória ao bancário.
O banco recorreu alegando falta de provas para o nexo causal entre a doença e a atividade que o empregado desenvolvia, mas teve seu recurso rejeitado tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) quanto pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho.
O TRT destacou que, ao ser dispensado o empregado sofria de tendinopatia crônica ocupacional no ombro, cotovelo e punho direitos, diagnosticada no curso do aviso prévio. Na avaliação do juiz, o banco causou dano irreparável ao empregado e nenhum prejuízo à empresa foi causado.
Redação – 8/10/2012
Linha fina
Representantes do banco inglês contestaram decisão do juiz, mas não conseguiram reverter ganho de ação ao trabalhador lesionado
Imagem Destaque