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Balanço da greve: segundo dia tem adesão de cerca de 35 mil trabalhadores

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Balanço do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região mostra que 571 locais de trabalho (sendo 12 centros administrativos, 2 contingências e 557 agências) fecharam nesta quarta-feira (01), segundo dia de greve dos bancários, na base do Sindicato. Estima-se que cerca de 35 mil trabalhadores participaram das paralisações.

Durante todo o período de greve, o autoatendimento continua funcionando normalmente.

“A paralisação ganhou a adesão de um importante setor estratégico que é o call center. A greve só vai acabar quando os bancos apresentarem uma proposta que contemple aumento real, valorização nos pisos e soluções para questões de saúde e condições de trabalho. Aguardamos uma resposta da Fenaban ”, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. 

Ato Banco Central – A CUT, sindicatos e movimentos sociais fazem um grande ato nesta quinta-feira (2) de outubro, às 15h, na Avenida Paulista (nº 1.804), contra a independência do Banco Central. “Somos contra a independência do BC porque isso significaria entregar ao mercado, aos bancos, decisões tão importantes para o país como a inflação, a moeda, taxa de juros. Questões que têm grande impacto no emprego e na vida da população e não podem estar nas mãos de apenas um setor da sociedade”, afirma Juvandia Moreira. No mesmo dia, atos ocorrerão nacionalmente, em frente às representações do BC no Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e Porto Alegre, entre outros locais.

Direito de greve - O direito de greve está previsto na Constituição Federal e prevê algumas exigências, como a publicação de aviso de greve em jornal de grande circulação. O Comando Nacional dos Bancários também encaminhou às instituições financeiras o calendário até a deflagração da greve (por lei, a greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas). Essas determinações da lei foram rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Para o empregador, a Lei de Greve proíbe a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante o período de paralisação.


Cecilia Negrão
Assessora de imprensa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
(11) 3188-5212 ou (11) 9485-4868
Email: [email protected]

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