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Brasília - O Diário Oficial da União publicou na quinta 22 lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.
A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.
Agência Brasil - 22/10/2015
A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.
Agência Brasil - 22/10/2015
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