São Paulo – Auditores-fiscais do Trabalho paralisaram as atividades em todo o país nesta quarta-feira 25, em protesto contra a Portaria 1.129, que alterou regras para a fiscalização de combate ao trabalho escravo. Mesmo com os protestos, o ministro Ronaldo Nogueira disse que a norma será mantida, com possíveis alterações. A reportagem é da Rede Brasil Atual.
"A portaria não será revogada, não há motivos para isso", afirmou Nogueira ao jornal O Globo. "O combate ao trabalho escravo não pode ser o monopólio de uma categoria ou de um partido político. Tem que ser do conjunto da sociedade", acrescentou. As duas afirmações deixam lacunas: as ações de fiscalização envolvem pelo menos, além dos auditores, policiais federais. E as operações começaram em 1995, em um governo do PSDB, sendo mantidas e ampliadas nos governos seguintes, do PT, tornando-se política de Estado.
O ministro disse ainda que está "acolhendo sugestões" do Ministério Publico do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos auditores e da sociedade civil. "Devemos concluir a portaria até o dia 31. Vamos definir os pontos que caracterizam trabalho escravo."
"A portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho", diz o Sinait, sindicato nacional dos fiscais. A categoria organiza atos públicos diante das superintendências regionais.
A Procuradoria-Geral da República deu prazo para que o Ministério do Trabalho revogue a medida. Ontem, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.
Denúncia - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira mais uma ação contra a portaria, desta vez uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo PDT. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber, responsável pelas outras duas ações sobre o caso até agora, uma da Rede Sustentabilidade e outra pal Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Segundo o PDT, a portaria afronta “em inúmeros aspectos” a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados internacionais de Direitos Humanos. “Um ato administrativo não pode suprimir direitos fundamentais, não pode subverter diretamente mandamentos legais, não pode espezinhar parâmetros normativos internacionais”, sustenta. “Há uma abrangência inominável de teratologias que devem ser suprimidas o mais rapidamente do ordenamento jurídico”.